Goiânia
– Em operação de combate ao trabalho escravo, realizada entre 26 de julho e sexta-feira (6/8), a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU), averiguou oito denúncias de trabalho escravo em vários municípios goianos. Na ação, 54 trabalhadores rurais foram resgatados em Jataí (GO), pessoas que foram trazidas de Guará (SP) e Novo Oriente (PI). Dois menores estão entre os explorados, de acordo com o SRTb-GO.Esses trabalhadores haviam sido contratados no município de Guará (SP) e Novo Oriente (PI) e trazidos para Goiás "para laborar na extração de palhas de milho para produção de cigarros de palha para uma empresa em São Paulo". "Tanto a contratação, realizada por intermédio de 'gatos' (aliciadores de mão de obra) e o transporte, realizado em ônibus clandestinos, como também as condições de alojamento desses obreiros haviam sido implementadas de forma totalmente irregular."
Mas foram as condições subumanas de alojamento que caracterizaram a situação desses 54 rurícolas como sendo “trabalho em condições análogas às de escravo”. Depois de trabalharem por cerca de um mês em Iporá (GO), os 54 trabalhadores foram levados para Jataí e abrigados numa edificação velha, onde antigamente funcionava um motel, às margens de BR-364, no quilômetro 194.
Falta de higiene mínima
O local não dispunha de condições mínimas de higiene, limpeza, ventilação e iluminação e ainda apresentava muita umidade e superlotação. Em um único quarto havia 13 trabalhadores, informa a SRTb-GO. "A única coisa de que dispunham era um colchão velho e sujo jogado no chão do abrigo. O local não dispunha de camas, armários, roupas de cama, locais para preparo de refeições e sequer possuía lugar para se sentar e tomar refeições", detalha a superintendência.
Autuação
Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador será autuado pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por várias outras infrações trabalhistas. Por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), o empregador será instado a pagar “dano moral coletivo” e “dano moral individual”, em audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho. "Não havendo acordo, poderá ser acionado em Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho."