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54 trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em Jataí

10.08.2021 - 10:33:23
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A Redação

Goiânia – Em operação de combate ao trabalho escravo, realizada entre 26 de julho e sexta-feira (6/8), a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU), averiguou oito denúncias de trabalho escravo em vários municípios goianos. Na ação, 54 trabalhadores rurais foram resgatados em Jataí (GO), pessoas que foram trazidas de Guará (SP) e Novo Oriente (PI). Dois menores estão entre os explorados, de acordo com o SRTb-GO.
 

"Em uma dessas denúncias, no município de Jataí, no Sudoeste goiano, os auditores-fiscais do Trabalho resgataram 54 trabalhadores rurais, três deles menores de idade, de 17 anos, os quais estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravo, na modalidade de 'trabalho em condições degradantes' (conforme regulamentado no artigo 2º-C da Lei 7.998/90 c/c art. Portaria MTE 1.293/2017 e Instrução Normativa SIT/MTE n. 139/2018)", informa a SRTb-GO.

Esses trabalhadores haviam sido contratados no município de Guará (SP) e Novo Oriente (PI) e trazidos para Goiás "para laborar na extração de palhas de milho para produção de cigarros de palha para uma empresa em São Paulo". "Tanto a contratação, realizada por intermédio de 'gatos' (aliciadores de mão de obra) e o transporte, realizado em ônibus clandestinos, como também as condições de alojamento desses obreiros haviam sido implementadas de forma totalmente irregular."


Mas foram as condições subumanas de alojamento que caracterizaram a situação desses 54 rurícolas como sendo “trabalho em condições análogas às de escravo”. Depois de trabalharem por cerca de um mês em Iporá (GO), os 54 trabalhadores foram levados para Jataí e abrigados numa edificação velha, onde antigamente funcionava um motel, às margens de BR-364, no quilômetro 194.

Falta de higiene mínima
O local não dispunha de condições mínimas de higiene, limpeza, ventilação e iluminação e ainda apresentava muita umidade e superlotação. Em um único quarto havia 13 trabalhadores, informa a SRTb-GO. "A única coisa de que dispunham era um colchão velho e sujo jogado no chão do abrigo. O local não dispunha de camas, armários, roupas de cama, locais para preparo de refeições e sequer possuía lugar para se sentar e tomar refeições", detalha a superintendência.
 

Segundo a SRTb-GO, diante da "total falta de observância das normas de proteção ao trabalho", foi determinada a paralização das atividades laborais daqueles trabalhadores e os responsáveis foram notificados. "Da situação de degradância constatadas pela equipe de fiscalização, bem como das providências a serem tomadas no sentido de regularizar os contratos de trabalho e de realizar os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados."
 
As verbas rescisórias dos 54 trabalhadores resgatados somaram o montante de R$ 297.371, "tendo o empregador aceitado realizar o pagamento, bem como a arcar com os custos de retorno desses trabalhadores aos seus estados de origem". "Parte dos rurícolas receberam suas verbas em Jataí, na presença da equipe de fiscalização, e o restante em São Paulo, pois já haviam ido embora", descreve o órgão.

Autuação
Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador será autuado pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por várias outras infrações trabalhistas. Por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), o empregador será instado a pagar “dano moral coletivo” e “dano moral individual”, em audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho. "Não havendo acordo, poderá ser acionado em Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho."
 

Os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão. Para todos os 54 trabalhadores resgatados houve a emissão do requerimento do benefício do “seguro-desemprego de trabalhador resgatado” correspondente a três parcelas de um salário mínimo cada, consoante legislação que regula a matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).
 
Segundo Roberto Mendes, coordenador do Grupo Especial de Combate ao trabalho escravo em Goiás, “a diminuição dos postos de trabalho, devido à crise econômica provocada pelo coronavírus, muitos empregadores acham que já estão fazem muito só por estar ofertando trabalho, não importando a que condições, mesmo colocando em risco a vida e a saúde dos empregados, submetendo-os a trabalho em condições subumanas e tolhendo-lhes a dignidade”.
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por Augusto Diniz

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