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Confira tudo o que é preciso para votar no domingo (5/10)

03.10.2014 - 18:58:59
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A Redação

Brasília – Neste domingo (5/10), os mais de 142 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para decidir o futuro político do país. As urnas estarão prontas para receber os votos a partir das 8h, considerando o horário local de cada um dos 5.570 municípios. Além de escolher o novo presidente da república, os eleitores vão eleger governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital.

 
As informações sobre zona eleitoral e a seção de votação podem ser verificadas no título de eleitor. Caso tenha perdido o documento, é possível consultar o local de votação e o número do título na página do TSE na internet. Para esta consulta, basta informar o nome, a data de nascimento e o nome da mãe.
 
Para votar é preciso levar um documento oficial com foto. Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. O documento oficial com foto é necessário inclusive para os locais com identificação biométrica. Isso porque na hipótese de as digitais não funcionarem na hora da identificação, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento e exercer o direito ao voto.
 
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.


Força Aérea ajuda no transporte de urnas na cidade de Três Bocas (AC). (Foto: João Evangelista/FAB)

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
 
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
 
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Para facilitar a digitação do voto, o eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais pretende votar. a colinha é muito útil para agilizar a votação. Imprima aqui a sua cola eleitoral.
 
O primeiro voto será para o cargo de deputado estadual/distrital e o eleitor deve informar o número de seu candidato com cinco dígitos. Após digitar o número na urna, deve conferir o nome e/ou a foto do candidato e, caso esteja correto, teclar confirma.

Se errar o número, deve apertar a opção corrige e digitar os números corretos e confirmar o seu voto. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o deputado federal, que tem quatro dígitos; o senador, com três dígitos; o governador, com dois dígitos e o presidente da república, também com dois dígitos.

O Portal do TSE disponibiliza dois simuladores de urnas para quem quiser treinar, um de votação normal, outro de votação em trânsito.

 
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
 
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro. se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro.
 
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário. O Portal do TSE disponibiliza mais orientações e o formulário para impressão.

Confira a ordem de votação no dia das eleições:

 
1º) deputado estadual ou distrital (para votar em um candidato, é preciso teclar cinco dígitos na urna)
 
2º) deputado federal (devem ser digitados quatro dígitos)
 
3º) senador (três dígitos)
 
4º) governador (dois dígitos)
 
5º) presidente da República (dois dígitos)

(Com informações do TSE)

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por Leandro Coutinho

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