Renato Falchet Guaracho*
Goiânia – A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que proíbe uso de aplicativos e redes sociais que alertem motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Entre os aplicativos mais populares está o Waze. Em síntese, o projeto institui como infração o ato de conduzir veículo com dispositivo ou aplicativo que alerte a existência de radares e blitze de trânsito no local.
O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática também prevê que redes sociais como Facebook e Twitter sejam obrigadas a tirar do ar, mediante a ordem judicial, postagens que alertem blitz policial, sob pena de multa.
Tal projeto de lei, além de trazer prejuízos enormes às novas tecnologias, também afronta o Marco Civil da Internet, que prevê a liberdade dos modelos de negócio promovidos na internet, além de promover o direito à inovação de novas tecnologias.
Nesse contexto, há de se ressaltar que o Marco Civil da Internet contempla a liberdade da rede, sem qualquer tipo de restrição e, desta forma, promulgar lei que restringe o acesso a determinado aplicativo, por si só, já está confrontando a lei que rege a atividade na rede.
Por outro lado, se retornarmos ao antigo debate sobre bloqueio dos aplicativos Facebook e WhatsApp, que não colaboram com investigações criminais e, neste ponto, questionar se é mais valioso à sociedade a garantia de sua segurança contra tráfico de drogas, tráfico de pessoas, estupro de vulnerável, terrorismo, dentro outros crimes, ou se é mais importante garantir que o usuário do Waze não saberá onde fica uma blitz policial e, desta forma, trazer eventual prejuízo à arrecadação, visto que poderá fugir da aplicação de multas de transito?
Desde logo, coloco que a proibição do Waze e a proibição do Facebook e WhatsApp são dois assuntos completamente distintos e sem relação.
Todavia, os riscos trazidos pelo modelo de negócios dos aplicativos do grupo Facebook são muito maiores que os riscos trazidos pelo aplicativo Waze e, portanto, passa a ser um ponto de comparação, visto que nosso legislador pretende proibir aquele que traz praticamente nenhum risco à população.
Portanto, isso demonstra que o debate e as questões legislativas de aplicativos e novas tecnologias devem ser mais aprofundadas e colocadas em discussão com a sociedade, com as empresas e os especialistas em Direito Eletrônico e Digital. No entanto, parece que a administração pública está mais preocupada em arrecadar com multas do que em proteger a população.
*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia
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