Goiânia – A reforma agrária não pode ser compreendida somente a partir do conceito tradicional, pois tem como objetivo principal a distribuição de terras com qualidade, a reordenação da estrutura fundiária e territorial do Brasil, evitando, com isto, a concentração de terras nas mãos de poucos e a formação de latifúndios.
Desta forma, a reforma agrária é uma importante política pública de Estado que tem o fito de promover o progresso econômico e social de famílias (agricultores) que formalmente a integra, cooperando para diminuir a pobreza, para a produção de alimentos e a geração de empregos, para atenuar as desigualdades regionais e para controlar o êxodo rural, o que reflete diretamente na qualidade dos centros urbanos, na perspectiva de fixação do homem no campo, reduzindo ou até mesmo impedindo os inchaços das cidades, a favelização, o aumento da marginalidade, da criminalidade, da prostituição infantil e outras consequências danosas.
O que se pretende com a reforma agrária são as garantias das condições de sustentação de quem é pequeno ou médio produtor rural. O que se deseja efetivamente é que o Brasil deixe de ser uma nação meramente latifundiária, acumuladora de riquezas, tendo em vista que a concentração de terras não ajuda em nada para o desenvolvimento de um País e de seu povo.
Há pesquisas que apontam para nada menos que 2% das propriedades rurais do Brasil estarem mapeadas com mais de 1.000 hectares. Tais propriedades chegam a ocupar quase 45% do território nacional. De outro lado, propriedades com menos de 100 hectares vão representar quase 80% de tudo o que temos de quantidade de imóveis rurais no Brasil. Quando juntas, passam a ocupar uma área de apenas 20% do território. Esses dados nos dizem que há muita terra nas mãos de pouca gente e pouquíssima terra nos braços de muitos brasileiros.
Com isso, perde-se tempo em relação à redução da miséria, ao desemprego crescente, especialmente nas zonas rurais, e tantas outras mazelas sociais que acometem a nossa sociedade.
Portanto, é de extrema importância a realização da reforma agrária no País, proporcionando terra para a população trabalhar, aumentando a produção agrícola, gerando empregos baratos, movimentando o comércio naqueles municípios onde nascem assentamentos, reduzindo as desigualdades sociais, democratizando a estrutura fundiária, etc.
Feitos estes esclarecimentos, percebe-se que o atual governo, que se instalou no dia 1º de janeiro do corrente ano, já demonstrou que não irá fortalecer esta política pública tão importante, como outrora afirmado.
Por razões simples. Em primeiro lugar, porque no período de campanha eleitoral em nenhum momento manifestou apreço pela reforma agrária. Em segundo, todos os atos emanados pela Ministra Estado da Agricultura e pelo presidente do Incra demonstram claramente uma nova etapa que viverá o Instituto Nacional de Reforma Agrária, criado para executar aquilo que foi estabelecido pela Lei 4.504/67 (Estatuto da Terra), que é realizar a reforma agrária e a promoção da política agrícola.
Desta feita, os prejuízos com a paralisação da reforma agrária serão vistos a curto e médio prazos nas cidades e no campo, com o agravamento dos conflitos de sem terras e polícia, ou pistoleiros de fazendeiros. Com esta paralisia na obtenção de terras para atender uma população esquecida pelo Estado Brasileiro, aumentando significativamente as invasões lideradas pelos diversos movimentos sociais esparramados pelo País.
A concentração de terras nas mãos de poucos favorece aos grandes grupos econômicos, aumenta a pobreza e a desigualdade social, com reflexo na diminuição da oferta de alimentos (a agricultura familiar corresponde a 70% da alimentação brasileira), dentre outros infortúnios.
O maior prejuízo de todos: continuaremos no atraso em relação a diversos países que realizaram a reforma agrária e com isto contribuíram para o desenvolvimento econômico e social, transformando-se em potências mundiais. Tempos ruins a caminho.
Ailtamar Carlos da Silva é advogado especialista em Direito Agrário; Pós-graduado em Direito Ambiental, Direito Administrativo, Direito Civil e Processo Civil.