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A Educação em tempos de pandemia

15.03.2020 - 16:36:04
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Goiânia – Um forte debate tem se desenrolado nas escolas, lares, meios de comunicação e nas redes sociais sobre como proceder com relação a aulas, ter ou não ter aulas em decorrência da pandemia do corona vírus (covid-19), e, em caso de suspensão das aulas por um período, o que deverá ser feito? Considerar tal período como férias antecipadas ou simplesmente excluir o período do calendário escolar?
 
Tudo tem um começo!
Para os menos familiarizados explico que a Educação Pública e Privada é regulamentada pela LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação, Lei número 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e que vem sofrendo alterações no decorrer do tempo. 
 
O que diz a lei?
A LDB, em seu Capítulo II, Seção I – Das Disposições Gerais, Artigo 23 determina em seu parágrafo 2 que “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta lei”, ainda, o Artigo 24, item I define: “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para ensino fundamental e médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;”, essa redação foi dada pela Lei número 13.415 de 2017.
 
Traduz por favor?
Ao ser criada, a LDB determinou que a flexibilidade é um dos seus principais mecanismos, que foi pautada para assegurar a autonomia escolar, mas, que exige a regulação do sistema de tal forma que a qualidade do ensino seja garantida. Desta forma, o planejamento e a execução das atividades do ano letivo, devem ocorrer, sempre que possível, atentando as conveniências de ordem climática, econômica ou outras que justifiquem a medida, sem redução da carga de oitocentas horas anuais
 
Fica claro assim, que é dever dos gestores educacionais, seja ele na escola ou na rede, organizar o calendário, de tal forma que as horas mínimas sejam praticadas. 
 
Tá, mas e o vírus?
O vírus é uma questão de saúde pública e é dever de cada cidadão se prevenir e observar os orientações e regulações dos órgãos de saúde dos governos, e, é dever do Estado garantir a saúde da população. 
 
A escola é um ambiente seguro?
Não, quando se analisa os dados registrados no censo escolar, percebe-se que os serviços públicos de saneamento não são universalizados, ou seja, 11% das escolas públicas e privadas no Estado de Goiás não possuem água encanada de via pública, somente 53% das escolas possuem rede de esgoto conectada à rede pública, que a coleta de lixo periódica não ocorre em 6% das escolas, que 6% das escolas não possuem sanitários dentro do prédio principal e que 67% das escolas não possuem sanitários fora do prédio principal. E não existem profissionais capacitados em saúde nas escolas, o risco de contágio em ambientes assim é altíssimo.
 
Então é só liberar os alunos e professores!
Não, os governantes e gestores não podem executar ações isoladas para o enfrentamento da pandemia, no caso da educação, é preciso observar que muitos alunos da rede pública só se alimentam, ou fazem a sua principal alimentação na escola, e, o seu fechamento poderá gerar outros problemas de cunho social, como a fome e o aumento da miséria e da criminalidade. Há ainda, os casos em que os pais precisam trabalhar e contam com o apoio das escolas para deixar seus filhos enquanto trabalham, e o fechamento das escolas geraria também um grave problema de ordem econômica.
 
É o fim?
Deste artigo sim, de tudo não – e quanto ao grau de evolução da pandemia eu não faço ideia! – os governantes, a sociedade civil e os segmentos organizados da sociedade precisam em conjunto encontrar soluções para o problema, e espero que cenários como este, possam contribuir para que os cidadãos escolham melhor seus governantes já nas próximas eleições e que os eleitos cumpram o que foi determinado na carta magna do país. 
 
 
*Ralph Rangel é especialista em educação e tecnologia e foi superintendente na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás.

 

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por Ralph Rangel
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