Goiânia – No último dia 17 o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic que, em uma singela definição, é o parâmetro utilizado pelos bancos para determinar a taxa de juros dos empréstimos diários realizados entre eles, para 2,25% ao ano. Em consequência, como é cediço, a referida taxa ainda que indiretamente serve como baliza para o nosso sistema de crédito, principalmente os empréstimos/financiamentos, incluindo nesses o custeio rural.
Não é novidade a grande importância do setor agrícola para a economia brasileira, daí por que nossos legisladores sempre se empenharam em desenvolver instrumentos e ferramentas que possibilitassem a chegada do crédito privado ao campo, suprindo, dessa maneira, as compreensíveis limitações do financiamento público.
Nesse passo, comprovando a importância dos recursos privados, o IMEA (Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária), publicou um estudo apontando que na safra de soja 2018/2019 o custeio com recursos federais representou apenas 13% do capital
utilizado para financiar a produção e apenas 20% dos produtores rurais plantavam com recursos próprios, ou seja, 1 em cada 5 possui condições de se autofinanciar.
Sendo assim, dada a dependência de 67% dos agricultores ao crédito particular, a grande pergunta do momento é: Quando as referidas taxas chegarão ao campo? Esse questionamento é válido e pressupõe a análise de uma importante premissa: a segurança
jurídica.
Sabe-se que nenhum investidor, nacional ou internacional, emprestará o seu dinheiro sem ter segurança de que no futuro, quando a “conta” vencer, ele será devidamente pago tanto com o principal como com a remuneração acordada (os juros) e, ainda, caso o risco de inadimplemento seja grande, ele exigirá um “prêmio” por sujeitar-se a isso.
Dessa sorte, ainda que a taxa Selic continue em queda e chegue a 1%, as taxas exigidas em custeios agrícolas continuarão elevadas enquanto não existir segurança jurídica que garanta previsibilidade de recebimento. Explicita-se, nesse sentido, em tempos de pandemia e de “novos normais”, a carência de todo o sistema por regras claras, bem definidas e que não fiquem sujeitas às flexibilizações pontuais que somente provocarão riscos de crédito indesejáveis, prejudicando-se, dessa forma, toda a coletividade.
Diogo Ferreira é advogado e secretário geral da comissão de estudos processuais da OAB/GO.