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O “novo normal” da participação feminina no mercado de trabalho

22.09.2020 - 08:10:39
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As crises evidenciam o desequilíbrio de gênero que é camuflado na sociedade moderna, e com a crise advinda da pandemia causada pelo Covid-19 não foi diferente. Em seis meses de pandemia, diversas pesquisas já demonstram o quanto as mulheres estão mais vulneráveis nesse período, e uma dessas consequências é o aumento do número de mulheres fora do mercado de trabalho.

 
O mercado de trabalho possui hoje a menor participação feminina desde o ano de 1990, segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), e o fechamento de creches e escolas é um dos principais aspectos que colaboram com essa desigualdade, de modo que muitas trabalhadoras não tem onde deixar os filhos e acabam se vendo obrigadas a abrir mão de seus labores. 
 
Essa realidade se deve principalmente ao fato de os homens estarem em profissões que pagam maiores salários e ainda exercerem um poder de barganha relativamente maior do que o das mulheres, já que mesmo antes da crise, de acordo com um levantamento feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no início de 2019, as trabalhadoras ganhavam em média, 20,5% a menos que os homens no país.
 
Mesmo entre as mulheres que mantiveram seus empregos com manutenção de salários durante a pandemia, 41% delas afirmam trabalhar mais durante esse período, pelo acúmulo de atividades domésticas e cuidado com idosos e crianças.
 
A cultural divisão de gênero nas atividades domésticas e no cuidado com outras pessoas, sempre foram um abismo para as mulheres na conquista por espaço profissional. Dados do IBGE mostram que, em 2018, as mulheres que tinham uma ocupação profissional dedicavam 18,5 horas semanais às tarefas da casa e da família, contra 10,3 horas destinadas pelos homens.
 
Simone de Beauvoir já afirmava, no século XX, que bastava uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados, e o momento vivido nos elucida essa realidade, já que participação das mulheres no mercado de trabalho retroagiu 30 anos no tempo.
 
É necessária a compreensão de que o dinheiro e a independência econômica são marcadores importantes para a luta da igualdade de gênero. Uma mulher com dinheiro, posses e liberdade para usufruir desse espaço de possibilidades geradas pela renda, é uma ameaça ao sistema patriarcal, e por isso, o trabalho remunerado foi negado as mulheres durante tanto tempo.
 
O retrocesso do papel da mulher em sociedade não pode ser banalizado. A ONU Mulheres sugere algumas ações, tais como compartilhar os trabalhos de casa, ler, assistir e compartilhar histórias sobre mulheres, conversar sobre a desigualdade com a família, o ativismo de forma online, entre outros. Mas na verdade, a eliminação da desigualdade passa por diferentes aspectos e necessita de um grande pacto social visando o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo.
 
A crise emergente da saúde, desencadeia outras crises, e a análise das consequências geradas neste momento, devem ser utilizadas no combate à desigualdade de gênero, através de medidas impositivas de empresas e adoção de políticas públicas, no plano executivo e legislativo, que considerem que o impulsionamento do desenvolvimento econômico deve conjuntamente propiciar a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
 
O trabalho remunerado não pode mais ser visto como algo acessório para as mulheres, pois só através dele e na consequente geração de renda, bens, posses e status social, é possível que as mulheres se tornem protagonistas de suas próprias vidas e colaborem efetivamente com o meio em que estão inseridas. 
 
A desigualdade de gênero é uma realidade histórica, que oprime, sobrecarrega e predetermina o espaço de todos em sociedade. Em 2020, muito se fala em aprendermos a viver o “novo normal”, mas não podemos permitir a ascensão do “velho normal” travestido de “novo”, onde a mulher volta para a cozinha e se fecha para as possibilidades do mercado de trabalho e sua independência.
 
*Laís Menezes Garcia é advogada especialista em Direito do Trabalho
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por Laís Menezes Garcia

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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