Há quem tenha considerado que Dallagnol obteve uma vitória de Pirro, já que a maioria dos conselheiros deu a entender que ele era culpado, mas votou pelo arquivamento porque a data da extinção da punibilidade estava muito próxima, o que a tornaria a inexequível. No entanto, o mais importante é constatar que a resistência às ações do lawfare (perseguições judiciais) não começaram ontem, continuam hoje e não dão sinais de arrefecer.
No mesmo dia da decisão do CNMP, sobre Deltan Dallagnol, a 2° turma STF, com os votos de Gilmar Mendes e de Ricardo Lewandovski anulou uma sentença do ex-Juiz Sérgio Moro, proferida no âmbito do processo do Banestado, contra Paulo Roberto Krug. Ambos os ministros alegaram que naquele processo, Sérgio Moro não atuou apenas como Juiz, ele também funcionou como articulador da acusação. Ou seja, Sérgio Moro, no processo em questão, atuou da mesma forma como atuou nos processos por ele mesmo forjados contra o ex-presidente Lula. Isso pode ser um sinal de que a história se mexe, embora ainda não nos autorize a crer em amanhãs que cantam.
Em nossa América, os golpes ocorrem geralmente sob inspiração norte-americana. Costumavam, ao longo do século XX, exibir um caráter marcadamente militar e truculento. No século XXI vieram de roupa nova. Envergaram a toga. Em Honduras, em 28 de junho 2009, o presidente Manuel Zelaya foi deposto a partir de uma ação judicial, absolutamente sem fundamento, do Ministério Público, acatada pela Suprema Corte, sacramentada pelo Poder Legislativo e logo executada pelo Exército, que prendeu Zelaya e imediatamente o enviou para o exílio na Costa Rica. O crime imputado a Zelaya era o de ter a intenção de convocar um plebiscito sobre a introdução da reeleição no ordenamento jurídico de Honduras. Em nenhuma latitude do mundo moderno a intenção é considerada crime.
Aliás, não foi Manuel Zelaya quem inventou a reeleição na América Latina. Quem começou essa moda foi Alberto Fujimori, ditador sanguinário do Peru, ligado ao narcotráfico, que foi seguido pelo ex-presidente Carlos Menen, da Argentina, que antes de Jair Bolsonaro queria manter relações carnais com os Estados Unidos, e por Fernando Henrique Cardoso, que introduziu uma inovação: comprou votos para aprovar a emenda constitucional que introduziu a reeleição em nosso ordenamento jurídico.
Nesse golpe hondurenho, coordenado pelo Departamento de Estado, chefiado por Hillary Clinton, no governo Barak Obama, a preponderância coube às instituições civis do estado: Ministério Público, a Suprema Corte e o Poder Legislativo. A Força Armada apenas cumpriu uma ordem emanada dos poderes civis, as aparências estavam mantidas.
III – O golpe no Brasil
Para a direita, que se imaginava civilizada, o PT era um partido a ser tolerado, não para vencer eleições presidenciais. Dessa premissa ela deduziu a necessidade de desestabilizar o governo Lula até que ele chegasse muito enfraquecido às próximas eleições presidenciais, quando seria derrotado e jamais ressurgiria.
As ações começaram cedo. A revista Veja, cumprindo papel de vanguarda, funcionava como pauteiro da grande imprensa. Sua capa era um guia do resto da grande imprensa, o material veiculado era munição para as diferentes modalidades de oposição.
Assim, a Veja passou a contar com os serviços de antigos arapongas do extinto SNI, como Jairo Martins e Idalberto “Dadá” Matias. Eles passaram a cumprir o papel de espionar agentes públicos, empresários e políticos com o objetivo de fornecer material para forjar escândalos no governo Lula a partir das capas da revista semanal da editora Abril, que era prontamente repercutido pelo conjunto da grande imprensa como verdade absoluta.
Já o jornalista Policarpo Jr., chefe da sucursal da Veja em Brasília, importante integrante do esquema criminoso se safou. Não foi sequer incomodado pela CPI que tratou do assunto na Câmara dos Deputados, nem sequer foi convocado para depor. A rede Globo impôs essa decisão ao PMDB. Dos cinco deputados daquele partido, que faziam parte da CPI, apenas uma parlamentar votou pela convocação de Policarpo Jr. A deputada Iris Machado votou a favor da convocação do jornalista por razões políticas regionais.
Os episódios aqui referidos foram tratados pela revista Carta Capital (Edição de 10 de agosto de 2012) nos seguintes termos: …. “A história da capa (da revista) é o desfecho de uma tragédia jornalística anunciada desde que a Editora Abril decidiu, após a eleição de Luiz Inácio da Silva, em 2002, que a revista Veja seria transformada num panfleto ideológico da extrema-direita brasileira. Abandonado o jornalismo, sobreveio a dedicação quase que exclusiva ao banditismo e ao exercício semanal da desonestidade intelectual.’’
V – Ofensiva da Direita
Realmente, no governo FHC, os tucanos compraram votos para introduzir o instituto da reeleição para cargos majoritários no ordenamento jurídico brasileiro. Os Deputados Ronnie Von Santiago e João Maia, ambos do (PFL-AC) admitiram que receberam, cada um, R$ 200.000,00 pelo voto favorável ao projeto. Sabe-se que outros três deputados do mesmo Estado também receberam igual valor, mas não confessaram.
Desde 2004 circulavam rumores sobre um mensalão, noticiado uma vez no Jornal do Brasil e referido também pelo Deputado Miro Teixeira em declaração publicada pela imprensa, mas desmentida por ele mesmo no dia seguinte. A retomada do assunto aconteceu na metade do ano de 2005, quando arapongas, que trabalhavam para a Veja, filmaram um diretor dos correios, Maurício Marinho, indicado pelo PTB, recebendo propina e explicando que estava a serviço de Roberto Jefferson. A matéria da Veja, dessa vez bem documentada, suscitou muitos e graves desdobramentos.
José Dirceu deixou de ser ministro da Casa Civil. Reassumiu sua cadeira de Deputado Federal. A Câmara abriu uma CPI dos Correios, levou Roberto Jefferson à Comissão de Ética que indicou a cassação do deputado, o que, mais tarde, seria aprovado pelo plenário. No dia primeiro de dezembro de 2005, o plenário da Câmara cassaria também o mandato de José Dirceu.
A entrevista de Roberto Jefferson à Folha de São Paulo, como o discurso que ele pronunciou no plenário da Câmara, naquele período, equivalem a bolhas, preenchem espaço no noticiário, mas não tem consistência. Ele acusou Delúbio Soares de ser o promotor do mensalão, mas não apresentou provas. Disse que comunicou a existência do mensalão a José Dirceu, que teria esmurrado a mesa e dito que aquilo era um erro. Então Roberto Jefferson disse que avisou ao presidente Lula, que teria chorado. Mas aí, afirma Roberto Jefferson, o mensalão cessou. Esse episódio ilustra como Roberto Jefferson, pego com a mão na massa, deixou de lado sua antiga máxima: “a prova testemunhal (a denúncia) é a prostituta das provas” e resolveu partir para a ofensiva, produzindo ataques e defendendo bravamente a santidade de seu PTB.
VI – “O Domínio do Fato”
Um ano depois chegou a vez do Ministro Joaquim Barbosa do STF abraçar com ardor templário a teoria do “Domínio do Fato” formulada por Claus Roxin e abençoada por Roberto Gurgel. Seu objetivo não era fazer justiça. Ele foi o primeiro juiz “justiceiro” que firmou uma “joint-venture” com a grande imprensa para condenar sem provas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Durante esse julgamento espetaculoso o STF virou um palco de um teatro onde Joaquim Barbosa pontificava como ator principal e algoz dos “corruptos”, mas muitos outros pares também disputaram os holofotes para exibir sede de vingança, condenar sem provas ou porque uma vaga literatura permitiria. Ou, para exibir crueldade e insuflar a massa contra o PT, contribuindo assim para radicalizar o clima a favor do golpe e, por último, mas não menos importante, agradar a rede Globo. Um perfeito espetáculo da caça às bruxas foi montado.
Esse momento foi recheado de baixaria. A Globo estimulava os familiares dos detentos da Papuda (penitenciária de Brasília) a agredirem os petistas presos. O Jornal Nacional anunciava que havia rumores de que os presidiários fariam uma rebelião contra os petistas, que nunca houve. A Globo queria saber dos privilégios dos petistas dentro da prisão. Terminou apresentando uma lata de feijoada vendida dentro prisão, como um privilégio. José Genoíno, que havia passado por delicada cirurgia no coração, não foi autorizado a passar pelo exame com um cardiologista. Quando José Dirceu conseguiu um emprego num hotel de Brasília, solicitou prisão no regime semiaberto, a Globo então se auto investiu, por direito divino, dos poderes de Supremo Tribunal Onipotente do Brasil e estabeleceu que permitir José Dirceu trabalhar era um sacrilégio.
VII – O Pós Lava Jato
A Lava Jato venceu. O ex-presidente Lula foi impedido, através de ardis, de concorrer às eleições de 2018. Assim Jair Bolsonaro se tornou presidente da República e Sérgio Moro, ganhou como prêmio o Ministério da Justiça.
Mas a história não para. Sérgio Moro tinha prestado serviços a Jair Bolsonaro, mas agora sua ambição era a presidência da República, pensava que podia usar o Ministério da Justiça como trampolim. Porém não tinha combinado com o chefe. Foi aí que ele caiu, porque o chefe quer a reeleição. E Jair Bolsonaro pode ser considerado um sujeito rudimentar, mas não é tolo. Sérgio Moro está pagando caro por esse erro de avaliação.
Desde a queda de Sérgio Moro, o lavajatismo vem sofrendo sucessivos reveses, entre eles podemos citar: Deltan Dallangnol se demitiu do cargo de chefe da Operação Lava Jato, poucos dias depois foi punido pelo CNMP com uma branda censura. Mas foi punido. Nunca dantes algo semelhante havia acontecido com os seres sobrenaturais da República de Curitiba. Também nesse período, conforme mencionado acima, a 2ª Turma STF anulou sentença prolatada por Sério Moro no âmbito do processo Banestado contra Paulo Roberto Krug e até mesmo o TRF4, fiel escudeiro da República de Curitiba, andou derrotando sentenças de Sérgio Moro, até contra petistas. Sinal dos tempos.
A isso deve se somar a delação premiada firmada pelo doleiro dos doleiros, Dario Messer, que informou candidamente que fornecia uma mesada mensal de U$ 15 000 ao decano da Lava Jato em Curitiba, o procurador Januário Paludo. Não foi dito se ele compartilhava esse dinheiro com os demais mosqueteiros. Mas é certo que a denúncia descansa em paz numa gaveta da República de Curitiba. Enquanto isso, Deltan Dallagnol aguarda ser convocado para novos julgamentos diante do CNMP. E Tacla Duran, que afirma ter dado uma propina para o escritório de Advocacia de Rosângela, princesa consorte de Sérgio Moro, está na Espanha esperando ser chamado para depor.
Mais adiante, acrescenta Paulo Pimenta: “É nesse ambiente político que um instrumento concebido para defender a sociedade, por definição constitucional, contra as arbitrariedades do Estado – o Ministério Público – se converte numa poderosa corporação, regiamente remunerada, imune a qualquer mecanismo de contrapeso a suas atribuições de investigação e acusação. Fora do controle da sociedade. Sem prestar contas de seus atos a qualquer instância, senão aquela exercida pelos próprios membros da corporação: O Conselho Nacional do Ministério Público.”
Paulo Pimenta conclui: “Isso faz dele, o Ministério Público, um refúgio de arrivistas, desprovidos de vínculos efetivos com a defesa dos direitos da sociedade, que se dedica a mover essa instituição do Estado contra os mais comezinhos direitos dos cidadãos, produzindo espetáculos midiáticos para destruir reputações, violando sistematicamente o Estado Democrático de Direito”.
Percebe-se que cresce a consciência de que setores do Ministério Público e da Justiça tem abusado de seus poderes para atropelar os direitos dos cidadãos, deixando de servir a justiça para fazer um tipo mesquinho de política que serve ao neofascismo e à violação da cidadania. A denúncia desses atropelos é dever de todos. A mobilização popular para expor essas mazelas está, hoje, limitada pelos efeitos da pandemia. Mas o debate sobre esse assunto continua aberto e pode – e deve – ser travado na mídia tradicional e nas redes sociais.
Chamo a atenção para o livro “Lawfare em Debate”, organizado pelo Professor Doutor Osmar Pires Martins Júnior, patrocinado pela PROIFES-Federação e Adufg-Sindicato (Editora Kelps, Goiânia, 2020. Esse livro contém pareceres técnicos bem fundamentados, de diferentes casos de lawfare que, neste momento, transcorrem em diferentes partes do país, sob um ensurdecedor silêncio da grande mídia.
Destaco o Capítulo 7, do livro acima citado, sob o título: “Estudo de caso paradigmático de Lawfare. Parecer jurídico.”
Esse parecer foi assinado pelos juristas Osmar Pires Martins, Igor Escher Pires Martins e Eliomar Pires Martins, sob encomenda do médico Elias Rassi Neto, CREMEGO, Nº 3.543, residente em Goiânia. Elias Rassi Neto solicita ao consultor jurídico, advogados acima citados, a elaboração de parecer jurídico, em face do relatório sobre fato e direitos a seguir aduzidos.
O consultor jurídico começa seu relatório informando que Elias Rassi Neto atuou como secretário de Saúde do Município (SMS) de Goiânia, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, acumulando, no final da gestão uma quantidade descomunal de interpelações e questionamentos oriundos sobretudo MP/GO:
1) Vinte e cinco sindicâncias no CREMEGO;
Cito apenas esses quatro itens de um conjunto de 14 para poupar o leitor e por parecer evidente a má fé de quem tomou essas inciativas. A leitura do conjunto do capítulo 7 convencerá qualquer um de que Elias Rassi Neto está sendo vítima de abuso de autoridade.
Estou certo de que esse livro lança luz sob a propagação do lawfare para além da República de Curitiba e dos grandes centros e contribui para a compreensão de que a luta por democracia requer colocar na pauta a reforma do Judiciário e do Ministério Público. Para que essas instituições se democratizem e deixem de ser guetos dos segmentos mais reacionários da sociedade. E sejam utilizados para criminalizar e interditar a participação dos setores populares representados pelos movimentos sociais e culturais organizados dos trabalhadores e pelos partidos de esquerda.