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Abandono digital é negligência e pode levar à punição dos pais

25.12.2020 - 10:43:38
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Neste período de isolamento social, muitas pessoas adotaram o trabalho remoto e, simultaneamente, também foram implementadas aulas online para as crianças. Desta forma, não só os adultos ficaram totalmente conectados dentro de casa através de smartphones, tablets e computadores, mas também as crianças, que, hoje em dia contam com ajuda da tecnologia para estudar.
 
Se antes da pandemia, a conectividade já estava presente no mundo dos pequenos, agora, o contato com os eletrônicos se expandiu para além dos momentos de diversão e está presente durante a maior parte do dia. Hoje, a presença da tecnologia na vida das crianças se tornou tão ampla, que arrisco chamá-la de ‘a nova chupeta’, pois possui o papel até mesmo de distrair e acalmar.
 
Obviamente que o uso da tecnologia entre os pequenos traz muitos ganhos, mas também é preciso observar os perigos. Com mais tempo em frente a computadores e celulares, crianças e adolescentes ficam ainda mais vulneráveis nas redes sociais e correm risco dentro destes ambientes quando não possuem o devido acompanhamento dos responsáveis.
 
O abandono digital se caracteriza pela negligência dos pais com relação à segurança dos filhos no ambiente virtual, o que pode gerar efeitos nocivos e irreversíveis aos menores. Sendo mais clara, se não é prudente que uma criança saia de casa sem supervisão de um responsável, o mesmo pode ser dito sobre deixá-lo à própria sorte navegando na internet e suscetível à interação com estranhos que possuem as mais variadas intenções possíveis. A internet é a rua da sociedade atual.
 
As crianças e adolescentes não possuem grande experiência de vida e, por isso, não têm ideia do que é considerado ameaça. O perigo pode estar nos chats dos jogos online, nos grupos de mensagens, no bate papo das redes sociais… A partir disso, sem monitoramento, eles podem estar expostos e correndo risco mesmo estando sentados no sofá da sala, a poucos metros dos pais.
 
Além disso, ainda estão sujeitos a propagandas enganosas, ao cyberbullying, a troca de imagens impróprias, a realizar compras indevidas no cartão de crédito e ao compartilhamento de conteúdos falsos e inadequados para menos de 18 anos como pornografia e violência. Como se tudo isso já não fosse o bastante, outro fator a ser considerado deve ser o tempo de acesso à internet. Como estão em fase de desenvolvimento é fundamental que pratiquem a socialização – com os familiares e, depois da volta às aulas presenciais, com colegas da mesma faixa etária.
 
Dever dos pais
É absolutamente normal os pais e responsáveis estarem cansados e exaustos e deixarem os filhos acessarem a internet, mas compete a eles assegurar educação e controle para a vida digital, assim como fazemos em relação ao mundo real.
 
Para isso, há aplicativos que monitoram os acessos dos filhos na internet, além de softwares, antivírus e configurações de privacidade. Mas alerto que tudo isso deve ser usado com cautela, já que haverá algum momento em que o adolescente precisa ter a individualidade respeitada pelos pais e responsáveis.
 
À medida que os filhos crescem, os adultos devem aprimorar o diálogo, de forma que possam não apenas monitorá-los e estabelecer limites, mas abordar os riscos que eles podem correr na internet e construir um ambiente de uso responsável da tecnologia.
 
Em termos Jurídicos, o Estatuto da Criança e do Adolescente assevera o direito à preservação de imagem, da inviolabilidade psíquica e moral, o dever de se velar pela dignidade pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor devendo todos prevenirem a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente dentre outras determinações legais. Essa obrigação deve se estender em todos os campos de convívio da criança, incluindo o digital.
 
Deste modo, o abandono parental que já fazia parte do âmbito do Direito de Família, de uns tempos pra cá abrangeu também o abandono virtual que deve ser encarado com a mesma seriedade e atenção. Ou seja, os pais têm responsabilidade civil de vigilância sobre seus filhos também no ciberespaço e, caso ignorem esta questão, podem ser punidos.
 
*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões
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por Debora Ghelman

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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