O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da chamada “revisão da vida toda” está bem próximo de ser finalmente definido, faltando apenas o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas na última sexta, 11. Até agora empatado com 5 votos a favor e 5 contrários, a revisão diz respeito a uma mudança da legislação sobre o cálculo das aposentadorias e prejudicou muita gente que já era segurado do INSS antes da nova Lei que entrou em vigor em 1999. O STF tem chance de fazer justiça histórica nesse julgamento, mas a posição da Corte não é unânime e deixa milhões de brasileiros inseguros e apreensivos.
Em 1999 entrou em vigor a Lei 9.876/99, que mudou a forma de calcular o valor da aposentadoria dos contribuintes. Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A antiga base de cálculos possibilitava que os segurados realizassem contribuições mais baixas ao INSS durante parte da sua vida e a aumentassem na medida em que se aproximava a data de cálculo do benefício, aumentando assim o montante que receberia em suas aposentadorias.
A Lei de 1999, no entanto, para evitar prejuízos no sistema previdenciário, criou duas regras: a chamada regra de transição (pra quem já contribuía antes da lei entrar em vigor), que levaria em consideração o período de contribuição a partir de julho de 1994 e a definitiva (para as pessoas que começaram a contribuir após a lei), que seria calculado o benefício com base na contribuição da vida toda do segurado.
Mas o INSS utilizou a mesma contagem para os dois casos, que foi de considerar somente as contribuições a partir de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios, sem observar qual regra resultaria mais benéfica ao segurado.
Acontece que em Direito Previdenciário temos princípios que o regem, como é o caso do chamado princípio do benefício mais vantajoso, que deverá garantir ao segurado sempre o benefício mais vantajoso caso ele tenha cumprido os requisitos de mais de uma regra. Ou seja, existem casos em que os segurados fizeram suas melhores contribuição ao INSS antes do marco estabelecido pela regra de transição, que foi fixado em julho de 1994, e ao não conseguirem a aplicação da regra definitiva, da “revisão da vida toda”, restaram prejudicados com a percepção de uma aposentadoria aquém do que mereciam.
Mas o tema não é simples, o ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, deu seu parecer favorável à “revisão da vida toda”, dizendo que deve se aplicar a regra definitiva “quando mais favorável que a norma de transição”, voto que foi acompanhado por outros 4 ministros até agora. Os ministros que votaram contra o relator argumentam que além de se criarem duas regras para um mesmo público, a revisão poderia causar um gasto adicional ao INSS de até R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2029.
Acontece que o erro inicial foi do próprio INSS que não usou as duas bases de cálculo previstas na Lei, que previa duas regras distintas e não observou, caso a caso, a princípio da norma mais favorável. A “revisão da vida toda” seria uma justiça para milhares de aposentados brasileiros. A decisão está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.
*Jairo Neto é advogado especialista em Direito Previdenciário