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Condomínios e as regras para as confraternizações de fim de ano

18.11.2021 - 15:54:23
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As comemorações de fim de ano estão se aproximando e depois de tanto tempo com restrições impostas pela covid-19, temos uma enorme vontade de viver tudo que perdemos nesses quase dois anos isolados. Vale lembrar que, apesar dos baixos números de internações e mortes, a pandemia ainda não acabou. Todos os protocolos que aprendemos ao longo deste período são importantes e devem ser seguidos. Mesmo em momentos de confraternização e alegria, não podemos deixar os cuidados de lado.
 
Nos condomínios não pode ser diferente. Os salões de festas e churrasqueiras estão novamente disponíveis aos moradores para receber seus convidados, e eles devem seguir rigorosamente as novas regras de convivência. Oriente os visitantes, pois qualquer falha nos procedimentos impostos pelo regulamento interno, poderão penalizar o morador. Já dentro das unidades, a administração não pode limitar a quantidade de pessoas, nem aplicar advertência ou multas por aglomeração, então vale fazer um trabalho de conscientização entre os condôminos.
 
Quem for locar seu apartamento por aplicativos, por exemplo, deve comunicar a administração previamente e informar todas as regras do condomínio aos locatários, pois qualquer infração cometida é aplicada na unidade, e não no inquilino. É sugerido disponibilizar uma cópia impressa do regulamento interno dentro da unidade locada para fácil consulta.
 
Então, como conciliar as festas e comemorações nessa nova realidade? Sugiro algumas dicas:
 
1 – Envie a relação de convidados para a portaria antecipadamente, com nome completo e número do RG, para serem cadastrados rapidamente e evitar aglomeração na entrada do condomínio.
2 – Tenha sempre com você um recipiente de álcool gel ou lenços bactericidas para higiene das mãos e superfícies. Após apertar o botão do elevador, higienize as mãos, pois o contato com esta superfície gera um alto risco de contágio.
3 – Ao rever os amigos, evite abraçar ou tocar nas outras pessoas. Sabemos o quanto nosso povo é afetivo, mas, ainda, neste momento, um sorriso, um olhar carinhoso é mais responsável.
4 – Se possível, todos devem permanecer de máscara, pois já foi comprovado pelos órgãos de segurança que é uma medida eficaz contra a transmissão do coronavírus.
5 – Ao retirar a máscara para se alimentar ou beber algo, retire-a pelas alças e guarde em um saco plástico. Não deixe em contato com superfícies ou sobre a mesa de refeições.
6 – Jamais compartilhe copos ou talheres com as pessoas do local. Isso pode aumentar muito o risco de contágio.
7 – É expressamente proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio.
 
E, por fim, comemore a vida, comemore um novo ano que está por vir, repleto de expectativas e esperança renovada para que tudo isso se resolva e que fique na nossa história como um passado de aprendizado, de amor ao próximo, resiliência e espírito de coletividade.
 
*João Xavier é síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios. 
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por João Xavier

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