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Período de maratona fiscal

14.03.2024 - 08:34:29
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O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda está se aproximando, e com ele, vem à tona o temido período da malha fina. Anualmente, milhões de contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa ferramenta do governo federal não apenas verifica se o contribuinte está pagando os tributos corretamente, mas também busca garantir a equidade fiscal.
 
Em 2024, o período para a entrega da declaração começa no dia 15 de março e estende-se até 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. São 77 dias de maratona fiscal, nos quais é necessário preencher e enviar toda a documentação. Caso a declaração não seja entregue dentro do prazo legal, o contribuinte está sujeito a uma multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições em seu CPF.
 
Segundo a Receita Federal, as mudanças implementadas neste ano farão com que 4 milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda. Apesar disso, a expectativa é receber 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41 milhões entregues em 2023. Algumas mudanças facilitaram o processo de declaração neste ano. O objetivo da Receita é tornar o processo de declaração mais orgânico, sem perder as métricas principais.
 
Entre as principais novidades, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A lei 14.663/2023 mudou a tabela, e alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São considerados rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros.
 
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.
 
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
 
Apesar das facilidades, os cuidados com o prazo. O ideal é não deixar para as últimas semanas, período em que o site da Receita está mais sobrecarregado, e o declarante pode acabar ultrapassando a data limite. Além disso, quanto mais cedo a declaração de imposto de renda for enviada, mais rápida será a restituição.
 
*Jheneffer Duarte é professora de Ciências Contábeis e Administração da Estácio e mestra em Ciências Contábeis.
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por Jheneffer Duarte

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