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Trabalhadores com capacetes (Foto: reprodução/Freepik)
Trabalhadores com capacetes (Foto: reprodução/Freepik)

Capacete para atividades de pastoreio não é exigência trabalhista, esclarece a Faeg

Entidade afirma que não houve mudança nas normas e que uso do equipamento

02.02.2026 - 12:44:15
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A Redação

Goiânia – Informações que vêm circulando na internet, em textos, podcasts e publicações nas redes sociais, têm gerado preocupação entre produtores e trabalhadores rurais ao sugerirem que teria se tornado obrigatório o uso de capacete de proteção, como os da construção civil, durante atividades rotineiras no campo, como o pastoreio. A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) esclarece que não houve qualquer alteração nas normas trabalhistas que imponha essa exigência de forma generalizada na atividade rural.

O assunto ganhou repercussão após uma autuação feita por um auditor fiscal do trabalho em uma propriedade no Tocantins. O caso isolado passou a ser interpretado como se representasse uma nova regra válida para todo o país, o que, segundo a federação, não procede. De acordo com a assessoria jurídica da entidade, continuam valendo as normas já existentes sobre segurança e saúde no trabalho rural e sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sem qualquer inclusão recente que obrigue o uso de capacete em atividades como o pastoreio.

A assessora jurídica da Faeg, Rosirene Curado, afirma que as regras estão em vigor há mais de 20 anos sem mudanças nesse ponto. “A NR-31 está em vigência desde 2005, então completa agora 21 anos. Não houve nenhuma alteração nem na NR-31 nem na NR-06 que trate sobre obrigatoriedade do uso de capacete como EPI na atividade rural”, destaca.

Segundo ela, o uso do capacete de proteção já é previsto, mas apenas em situações específicas, quando há risco real de queda de objetos ou impacto sobre a cabeça do trabalhador, como em trabalhos em silos, construções, reformas e outras atividades dentro da propriedade que apresentem esse tipo de perigo. Nesses casos, a exigência não é nova e faz parte da análise técnica de riscos realizada pelo profissional de segurança do trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos da fazenda.

Rosirene Curado (foto: divulgação)
Rosirene Curado (foto: divulgação)

“O que aconteceu foi um caso isolado no Tocantins, nesses 21 anos de vigência. As pessoas estão utilizando essa autuação, que a gente nem sabe o resultado, para gerar alarde. Eu quero crer que esse auto vai ser desqualificado. Se não for no Ministério do Trabalho, provavelmente vai cair na Justiça do Trabalho”, afirma a assessora.

Rosirene Curado também chama atenção para a confusão entre capacete de proteção individual e capacete de trânsito. Em propriedades onde o trabalhador realiza o pastoreio com motocicleta, por exemplo, o uso do capacete é obrigatório, mas por força das regras de trânsito, e não da legislação trabalhista rural. “Se a pessoa faz pastoreio de motocicleta, aí sim vai usar capacete, mas isso é regra de trânsito, não é regra trabalhista. É diferente de exigir capacete de construção civil para o pastoreio”, explica.

Ela reforça que o uso de EPI na atividade rural continua sendo definido conforme o risco de cada tarefa. “Vai ser exigido capacete quando o trabalhador estiver em silo, em construção, onde há risco de queda de objetos. Isso já está previsto. Agora, sair para o pastoreio e ter que usar capacete de construção civil? Não”.

A orientação é que produtores e trabalhadores busquem apoio técnico especializado para avaliar corretamente os riscos de cada função, evitando decisões baseadas apenas em conteúdos virais e garantindo o cumprimento das normas já estabelecidas.

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por José Abrão

*José Abrão é jornalista, mestre em Performances Culturais pela Faculdade de Ciências Sociais da UFG e doutorando em Comunicação pela Faculdade de Informação e Comunicação da UFG

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