A Redação*
A Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia autuou na manhã desta segunda-feira (11/07) 112 empresas, a maioria pelo não recolhimento do ICMS da substituição tributária de autopeças e bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, cidra, champanhe, vodca, tequila, rum e gim). A operação, batizada de Logística, levantou cerca de R$1,6 milhão em mercadorias irregulares de Goiânia e Aparecida em apenas 7 horas de duração. Segundo o delegado de fiscalização de Goiânia, Adonídio Neto Vieira Júnior, o resultado da operação surpreendeu pois a fiscalização não esperava um número tão grande de autuações em tão pouco tempo. A partir de agora, os empresários autuados serão objeto de ação fiscal e terão que pagar o ICMS sonegado no valor estimado de R$180 mil e mais R$216 mil de multa.
A operação foi realizada em 15 transportadoras de Goiânia e Aparecida de Goiânia, na central de distribuição dos Correios e em dois terminais de cargas do Aeroporto Santa Genoveva. A ação foi planejada depois que os fiscais identificaram, em blitzen rotineiras, quantidade significativa de autopeças e bebidas quentes que entram em Goiás sem o recolhimento do ICMS pelo substituto tributário. As transportadoras foram escolhidas por reunirem grande quantidade de mercadoria vinda de outros Estados, o que facilita a fiscalização. A operação contou com a participação de 36 auditores fiscais, 27 servidores de apoio e 9 policiais militares.
Além da falta de recolhimento do ICMS da substituição tributária, os fiscais também identificaram outras irregularidades durante a operação, como a falta de nota fiscal, subfaturamento e remessa de mercadorias para pessoa física em quantidade incompatível com o consumo. É o caso de uma carga contendo 500 biquínis tendo como destinatária uma mulher sem inscrição estadual.
Substituição tributária
O regime de substituição tributária para autopeças e bebidas quentes, que entrou em vigor dia 01/06, foi adotado porque a Secretaria da Fazenda aderiu a convênios propostos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o apoio de 18 Estados. O substituto tributário será o remetente nas operações interestaduais e o industrial e o importador, nas operações internas. A substituição tributária para operações posteriores é uma modalidade de cobrança do imposto, pela qual o ICMS é exigido antes da comercialização do produto no estabelecimento varejista.
*Com informações do Goiás Agora