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PGR pede condenação de cinco acusados do assassinato de Marielle (foto: Agência Brasil)
PGR pede condenação de cinco acusados do assassinato de Marielle (foto: Agência Brasil)

PGR pede condenação de cinco acusados do assassinato de Marielle Franco

Julgamento será retomado na tarde desta terça-feira (24/2)

24.02.2026 - 14:50:39
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Brasília – O vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand pediu a condenação dos cinco acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O julgamento teve início nesta terça-feira (24), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os acusados de participação no crime são o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; o major da Policia Militar Ronald Alves de Paula; e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.

Na avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados “constituíram e participaram ativamente de organização criminosa armada” que, com a ajuda de milícias, praticaram crimes de associação estruturada, com clara divisão de tarefas no Rio de Janeiro, com o objetivo de obter “vantagens econômicas, sempre mediante a prática de crimes graves”.

Segundo a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora e o motorista, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

Acusação

De acordo com o procurador, os acusados não só praticaram ocupação ilícita do solo urbano como impuseram domínio territorial por meio de milícias, o que “permitiu-lhes a constituição de fortes currais eleitorais dentro dos quais obtiveram monopólio de atos de campanha eleitoral”.

Segundo ele, a contrapartida para esses grupos milicianos foi o “acesso aos benefícios que o poder político lhes poderia proporcionar, inclusive por meio da ocupação de cargos em comissão e funções de confiança em órgãos do poder público”.

Na avaliação de Chateaubriand, há nos autos “provas robustas de que a organização criminosa composta pelos denunciados e por integrantes de milícias, praticava de forma sistemática os crimes de distorção de usura e de parcelamento irregular do solo”.

Embora a organização fosse intelectualmente liderada pelos irmãos Brazão, Robson Calixto Fonseca, também conhecido por Peixe, “desempenhava, ali, papel fundamental” para a organização criminosa, de acordo coma acusação. Segundo a PGR, ele atuava como intermediário entre os irmãos e as milícias que atuavam na região, inclusive viabilizando candidaturas nas eleições, bem como para a ocupação de cargos públicos.

Marielle

Diante desse cenário, o procurador afirmou que a vereadora Marielle representava ameaça aos “currais eleitorais dos irmãos, apresentando perspectiva de revogação fundiária que contrariava um padrão de poder territorial que já estava consolidado pelas milícias, por meio de grilagem”.

O procurador explicou que as dificuldades colocadas por Marielle contra o grupo criminoso ocorriam já nos primeiros dias de mandato.“Tão logo empossada, MarielLe se opôs de forma veemente é um projeto de lei de iniciativa de João Francisco. Projeto que, de acordo com dados técnicos apresentados pela Polícia Federal, teria impacto primordial em áreas de influência dos irmãos Brazão”, disse.

Chateaubriand reforçou que Marielle “ameaçava os currais eleitorais” dos irmãos Brazão.“E, no exercício sua pauta parlamentar, na esfera de habitação e urbanismo, Marielle ameaçou os currais eleitorais dos irmãos, apresentando uma perspectiva de revogação fundiária que contrariava o já consolidado padrão de poder territorial das milícias, criando obstáculos de limitação de projetos de lei que interessava a organização criminosa”, acrescentou.

Quadro probatório

Tendo por base todas essas contextualizações, o procurador afirmou que a versão apresentada por Roni Lessa sobre a motivação dos homicídios “encontra-se amplamente demonstrada”.

“Posto assim, com o quadro probatório demonstrado, não há dúvida de que estão comprovadas a materialidade e autoria delitiva dos homicídios praticados contra Marielle Franco e Anderson Gomes, na forma consumada; e contra Fernanda Gonçalves Chaves, na forma tentada, por motivo torpe e mediante promessas de recompensa”, acrescentou.

O procurador lembrou que, durante a intervenção federal no Rio de Janeiro, a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça produziu um relatório que também fazia menção a “uma grande organização criminosa com a atuação em todo o estado, em especial na capital, formada principalmente para explorar jogos de azar, com empregos de violência”, o que reforçou ainda mais as suspeitas contra a organização criminosa.“A milícia monopolizou o uso da violência, sendo responsável por diversos homicídios, no interesse da organização. E a Polícia Civil, por meio da divisão de homicídios, assumiu o papel de garantir a impunidade do grupo, de modo que os crimes de homicídios vinculados à contravenção não fossem devidamente investigados”, acrescentou, ao ressaltar o papel de Rivaldo Barbosa na organização.

O procurador disse não ter dúvidas em afirmar a responsabilidade de Rivaldo Barbosa pelos crimes de homicídio que lhe foram imputados.

Com base nas provas apresentadas contra, o procurador disse que o major da Polícia Militar Ronald de Paula era miliciano com a atuação preponderante em Rio das Pedras.“Nos termos a denúncia, Ronald teria sido responsável pelo monitoramento da rotina de Marielle antes dos homicídios, em cargo que recebera do próprio grupo”, disse Chateaubriand ao citar várias situações de monitoramento comprovadas durante as investigações.

O procurador pediu a procedência da ação, o que inclui também o pagamento de indenização por danos morais e materiais às famílias das vítimas. (Agência Brasil)

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por Caroline Louise

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