Jairo Macedo
O projeto da Lei Geral da Copa 2014 foi divulgado pela Casa Civil e enviado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (19). Assinado pela presidente Dilma Roussef, o texto procura delegar as exigências cobradas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Entre tópicos diversos, o projeto da Lei Geral dispõe sobre direitos comerciais, punições para venda de produtos não oficiais ao redor dos estádios, proteção de símbolos e segurança do público.
A promessa que corre no Congresso é que a aprovação virá até o fim deste ano, prazo esse criticado pela Fifa. Para a entidade, a aprovação já deveria ter vindo. O governo brasileiro retrucou afirmando que se trata de definições referentes não aos preparativos mais imediatos do evendo, mas às vésperas da Copa.
O item mais polêmico vem no final do documento. Nas considerações finais, artigo 41, afirma-se que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”. Dessa forma, os locais em que os jogos serão realizados – 12 municípios ao total, se a organização não achar por bem cortar alguns nos próximos meses – têm a permissão para estabelecer feriados nos dias das partidas.
Velhos hábitos revistos
Ainda de acordo com o documento, velhos costumes dos estádios brasileiros podem ser suspensos na Copa 2014. Entre eles, o comércio ao redor dos estádios. O torcedor brasileiro, tão acostumado com a oferta de comidas, bebidas, camisas, rádios e demais badulaques na chegada aos jogos de seu time, não terá nenhum desses "privilégios".
Como era de se esperar, toda a movimentação será coordenada pela Fifa e cabe somente a ela o comércio de qualquer produto nos locais oficiais de competição, imediações e principais vias de acesso. Mais que isso, a pirataria de produtos ou símbolos oficiais da entidade é crime e a punição prevê desde multa até detenção de três meses a um ano. Fogos de artifício é outro item proibido.
Da mesma forma, nenhuma publicidade que não a das empresas vinculadas à entidade maior do futebol pode ser realizada nesses locais. Isso inclui publicidade em veículos automotores e até “publicidade aérea ou náutica, inclusive por meio do uso de balões, aeronaves ou embarcações”, diz o projeto.
Também é estabelecido pelo projeto as condições de acesso e permanência nos locais oficiais, o que inclui o consentimento com a revista pessoal do torcedor para prevenção e segurança. O preço dos ingressos, ainda não definidos, são responsabilidade da Fifa.
Racismo
Outro ponto fundamental do projeto é a preocupação quanto à discriminação racial. O artigo 34 do documento afirma que o torcedor não pode entoar cantos discriminatórios ou “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimule outras formas de discriminação”. O não cumprimento dessas objeções, no entanto, não implica em punições civis e penais, mas apenas a retirada do torcedor do local e proibição de ingresso dele em qualquer outro local em que haja atividades da Copa.