Goiânia – Conheço o Amauri Garcia desde minha infância. Meu pai jogava bola com ele na sede da Aseg, na T-8 com a T-1, e eu ficava ali sapeando, vendo os mais velhos no futebol. Coisa de moleque. Os anos passaram, nos tornamos colegas de ofícios (tanto na cultura quanto no jornalismo).
Na elegância que lhe é costumeira, Amauri colocou argumentos que devo publicar aqui na coluna por questão de justiça: como fiz um monte de críticas no meu texto, é dever dar voz ao contraponto.
Segue abaixo e-mail que ele me enviou e que publico aqui na íntegra:
Amigo Pablo Kossa, li com muita atenção o seu artigo no jornal A Redação, intitulado "Fim da noite de Goiânia", bem como acompanhei o seu comentário sobre o assunto no programa Papo Cabeça (Interativa FM).
Este é um assunto que me interessa diretamente pela minha origem profissional, que você conhece bem. Trabalhei muitos anos na noite de Goiânia e sei o que esse segmento representa para a economia da cidade, tanto do ponto de vista turístico quanto da geração de empregos.
Mas é preciso fazer algumas ressalvas ao texto, até para explicar melhor o que na verdade a SEFIS está fazendo. Em primeiro lugar, a lista faz parte, na realidade, de um relatório fiscal elaborado pelo profissional que vistoriou as casas noturnas em questão. Por força de legislação, através da lei de transparência, a Prefeitura é obrigada a publicar em seu site esses relatórios sem omitir informações.
Ao visitar o site www.goiania.go.gov.br, você terá acesso aos 05 (cinco) relatórios fiscais desde março deste ano. Como o relatório deve ser circunstanciado, ou seja, com todas as informações das providências adotadas, você, como qualquer outra pessoa, tem acesso a essas informações.
Cada caso é um caso, e a vistoria de um fiscal deve conter todas as informações inerentes ao seu trabalho. Caso contrário, poderá ele responder por algum ato ilícito neste trabalho, ou mesmo insurgir em crime, por exemplo, de prevaricação. Em se tratando de serviço público, Pablo, todo cuidado e zelo é pouco, já que esse serviço é monitorado de perto também pelo Ministério Público.
Não há caça às bruxas. Há simplesmente uma vistoria, muitas delas solicitadas pelo próprio empresário, que encontra algum tipo de dificuldade para obter o seu licenciamento. Este é obrigatório e deve ser obtido antes de abrir o estabelecimento, como prevê o artigo 111, do Código de Posturas de Goiânia.
Sim, é verdade que a grande maioria dos empresários não o fazem antes de abrir seus negócios. Pois essa grande maioria abre seus negócios de forma irregular, o que o coloca sob o risco de sofrerem as sanções previstas no referido Código.
A responsabilidade pela documentação da empresa é do empresário, e não de quem fiscaliza, como você escreveu.
Não se trata de fazer terror, Pablo. É obrigação da Prefeitura, através de seu órgão competente, fiscalizar e fazer cumprir o Código de Posturas. Fosse você um promotor de Justiça, membro do Ministério Público, provavelmente seria você a colocar a faca no pescoço da administração pública que não faz, por esse ou aquele motivo, cumprir a sua legislação. Você faria isso mesmo contra a sua vontade, porque essa seria uma de suas atribuições e obrigações.
Saiba ainda, Pablo Kossa, que boa parte dessas casas noturnas foi alvo de denúncias da população. Através do serviço 156, a SEFIS recebe uma série de denúncias diárias, as quais temos a obrigação de checar e fiscalizar. Entre essas denúncias, muitas se referem a casas noturnas que estariam funcionando de forma irregular. Toda e qualquer denúncia deve ser checada. Constatada a irregularidade, as providências são tomadas dentro do que rege a competência fiscal.
Muitos empresários reconhecem erros e problemas e buscam soluções para evitar maiores problemas, como ocorreu com o próprio dono da boate Carlota. Esta foi interditada por problemas reconhecidos pelo seu proprietário. Mesmo assim, de forma bastante estranha ao nosso conhecimento, a boate insistiu em funcionar, anunciando shows e vendendo ingressos mesmo quando ainda estava interditada. Em outras palavras, a empresa rompeu lacre público, o que configura infração no Código Penal. Esse episódio foi relatado no próprio Falando Sério. Não é assim que vamos construir ou resolver os problemas, distorcendo as versões.
A SEFIS não tem nenhum prazer ou satisfação em interditar uma empresa. Muito pelo contrário. Essa medida extrema só ocorre quando não há mais nada o que fazer diante de um processo gerado por auto de infração e julgado pelo seu Contencioso Fiscal.
Especialmente o seu último parágrafo é compreensível, mas foge ao mínimo de razoabilidade. O empreendedor de entretenimento jamais foi inimigo da administração pública, jamais esteve na condição de "perseguido" e não há motivos para "chantagens". Ele é tratado como qualquer outro empresário ou empreendedor e está sujeito ao que rege as legislações em vigor como qualquer cidadão ou cidadã.
Quanto a possíveis dúvidas sobre a conduta do fiscal, estas podem ser alvos de questionamentos por parte de qualquer pessoa que perceba algo de errado em várias instâncias. Até o momento, não houve um só questionamento neste sentido, o deixa a SEFIS bastante tranquila e transparente neste aspecto.
Perdoe-me por ter estendido, mas creio ter sido necessário fazer estes esclarecimentos pelo respeito que tenho ao grande profissional que você é.
No mais, um grande abraço e nos colocamos à sua inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Amauri Garcia
Chefe da Divisão de Comunicação – SEFIS