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A crise também atinge a advocacia

18.05.2020 - 12:28:02
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A advocacia há tempos é considerada uma profissão nobre, portadora de um “nome” que vai além do exercício laboral em si: para muitos, significa status social e a certeza de um resultado financeiro alto.
 
Quanto a nobreza da advocacia no que diz respeito à sua importância social e democrática, não há dúvidas de que foi, é e ainda será uma profissão imprescindível à sociedade em um todo. Contudo, mais do que nunca se faz necessário romper este pensamento desatualizado de que todo advogado(a) é rico.
 
O curso de Direito, em sua origem histórica, era limitado a homens com boas condições financeiras, não sendo necessária a realização de uma prova para ingressar na faculdade. Hoje, temos a pluralidade de gêneros, um avanço inquestionável; mas, também, uma pluralidade de pessoas com condições financeiras diferentes entre si.
 
Com o implemento de programas sociais que facilitaram o acesso de pessoas de baixa renda em instituições privadas, bem como a política de cotas que visa o equiparamento social (resgate histórico), vê-se cada vez mais uma diversidade social, cultural e financeira nas instituições de ensino.
 
Desta forma, dizer que todo advogado(a) é rico pelo simples fato de ter cursado Direito, é uma falácia perpetuada há gerações e que não se enquadra mais com a realidade.
 
Neste sentido ainda se observa as dificuldades inerentes ao início da carreira para aqueles que não possuem familiares/conhecidos no meio e que não tem, justamente, o aporte financeiro necessário para custear um escritório ou ingressar em uma sociedade.
 
Esta parcela de novos advogados(as) que se enquadram nesta falta de condições laborais e, às vezes, até mesmo de subsistência; muitas vezes se veem isolados ou marginalizados por terem a sua credibilidade como profissional questionada, pautada na falácia acima descrita: “Advogado(a) bom é rico, se você não tem condições é porquê não é um bom profissional”.
 
Em Goiás temos visto esta triste realidade confirmada no número de requerimentos do Auxílio Extraordinário concedido pela Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), que visa amparar o advogado(a) que, em razão da covid-19 (coronavírus), teve sua subsistência ameaçada devido à vulnerabilidade e excepcionalidade em que se encontra. 
 
Muitos doutores e doutoras procuraram a Instituição angustiados, se sentido humilhados por estarem passando por uma situação de carestia e, indiretamente, por ainda terem em seu subconsciente a ideia de que a situação de necessidade, mesmo que momentânea, não é compatível com a advocacia.
 
Já outros advogados, sem pudor algum, requereram o Auxílio tendo consciência de que não se enquadram nos pré-requisitos estabelecidos pela Casag, quais sejam: a comprovação da situação emergencial que se encontram, pautadas na vulnerabilidade e excepcionalidade da situação.
 
Para estes, vemos que um planejamento financeiro prévio evitaria a “crise” pela qual estão passando e, ainda, que no caso seria justificável um empréstimo acessível para que pudessem se regularizar, proposta ofertada pela Casag em parceria com a Sicoob, onde os juros estão abaixo dos usuais.
 
Assim, vemos duas situações distintas: advogados(as) que se envergonham da situação de carestia que se encontram, tendo sido agravada pela covid-19; e advogados(as) que sem ética alguma sobrecarregam a Casag com requerimentos infundados, obstando a análise e concessão das solicitações daqueles que realmente necessitam.
 
Posto isso, verifica-se que a advocacia, em especial a Goiana – independentemente de classismos, partidos e oposições; precisa se unir neste momento de crise, possibilitando por meio da consciência social o auxílio aos que necessitam, seja na forma de divulgação do Auxílio Extraordinário para aqueles que sabidamente precisam, bem como na busca por outras medidas propostas pela Casag para o asseguramento das finanças próprias e de seus escritórios.
 
Neste espeque, ROGA-SE para aqueles advogados(as) que se encontram necessitados de amparo financeiro por se encontrarem em situação emergencial, agravada pela covid-19, para que não se envergonhem e procurem a Casag, Instituição criada justamente para amparo da classe. Não há vergonha, humilhação ou exposição nesta solicitação do Auxílio Extraordinário, que ressalta-se, corre em total sigilo.
 
A advocacia é nobre justamente por ser essencialmente auxiliadora e asseguradora de direitos. É a vez do(a) advogado(a) receber a empatia que exerce em sua profissão. 

*Celine Alves Rebouças é advogada.

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por Celine Alves Rebouças

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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