Logo

Alerta ao ex-sócio

20.01.2017 - 15:34:31
WhatsAppFacebookLinkedInX

Goiânia – Este o senso comum sobre a responsabilidade do ex-sócio após sua retirada da sociedade limitada: permanecerá responsável pelas obrigações anteriores à sua saída por um período de dois anos após esse marco. Essa concepção popular tem origem justificada na regra estampada no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual o sócio que se retira da sociedade permanece responsável pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos após a averbação da formalização de sua retirada na Junta Comercial na qual a sociedade está registrada.
 
Dessa regra legal, portanto, nasceu a interpretação popular de que, transcorrido esse prazo bienal, o ex-sócio passa a estar “seguro” de que não mais será importunado com qualquer cobrança atinente à sociedade da qual se retirou. Por muito tempo, inclusive, essa foi quase uma máxima nas discussões judiciais, o que também de certa forma fomentou a consolidação de tal ideia ordinária.
 
Acontece, porém, que alguns recentes julgados, em sentido oposto a esse cenário, têm reconhecido a responsabilidade de ex-sócios que se retiraram há mais de dois anos da sociedade em “situações específicas” e, portanto, os antigos sócios precisam estar alertas quanto a esse sentimento absoluto de “segurança” que atualmente têm após o transcurso do período em comento.
 
Em verdade, no que se refere às obrigações ordinariamente oriundas da condição de sócio, quando não se tenha havido qualquer ato de abuso de direito ou confusão patrimonial com participação do ex-sócio, a ausência de responsabilidade após o referido período de dois anos é inquestionável. Trata-se de desencarceramento expressamente previsto em lei (já mencionado).
 
Quais seriam, então, essas “situações específicas” nas quais os ex-sócios poderiam ter sua tranquilidade abalada? Quais, desse modo, as exceções que têm servido de fundamento para que alguns juízos estejam entendendo que esse prazo não seria empecilho para a responsabilização do ex-sócio?
 
Ora, em não tendo havido qualquer abuso de direito ou confusão patrimonial anteriores à retirada, como visto, a responsabilidade do sócio que se retira da sociedade se exaure após o transcurso dos dois anos da formalização registral desse ato. Mas, indaga-se: e no caso em que tais situações abusivas são verificadas? Pode o ex-sócio, nesse caso, ser atingido, após o período de dois anos, por obrigações oriundas de atos de abuso de direito ou de confusão patrimonial praticados enquanto ele era sócio?
 
A bem da verdade, não são poucos os precedentes que defendem que não, apoiando-se justamente na interpretação de que a limitação temporal de dois anos abrange qualquer tipo de obrigação de natureza cível (eis que não haja expressa segregação legal), garantindo-se que não se instaure uma eterna insegurança jurídica ao sócio que se retira da sociedade.
 
Todavia, e aqui se dá o alerta, também começam a se fazer numerosas as decisões no sentido de que pode, sim, se responsabilizar o ex-sócio, mesmo após o transcurso legal de dois anos após sua retirada, quando esse tenha participado de tais “situações específicas”. Entre elas, cito o Recurso Especial nº 1.312.591/RS, da ilustre relatoria de Sua Excelência o Ministro Luis Felipe Salomão, no qual se chegou à seguinte conclusão: a limitação temporal de dois anos, prevista no Código Civil, se restringe às obrigações do ex-sócio como sócio, ou seja, obrigações "ordinárias", não abrangendo eventuais obrigações decorrentes de atos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
 
Nessa oportunidade, entendeu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que naquelas situações específicas, autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica, há uma atribuição de responsabilidade não por obrigações “ordinárias” da condição de sócio, mas, isso sim, por obrigações “extraordinárias” decorrentes justamente do abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial da pessoa jurídica. Caso fosse vetada tal responsabilização, estar-se-ia, para tal corrente de interpretação, beneficiando alguém que abusou de seu direito, liberando-o de todas as suas responsabilidades após um decurso de prazo relativamente curto, fomentando, inclusive, eventuais retiradas fraudulentas.
 
Se a obrigação, portanto, nasceu enquanto o ex-sócio integrava o corpo societário e se o ato que ensejou a desconsideração da personalidade jurídica também ocorreu em tal interregno, com sua participação, o ex-sócio poderá ser atingido mesmo após o prazo de dois anos, a depender do entendimento do juízo em que tal discussão for travada, não havendo mais espaço para uma “segurança absoluta de irresponsabilidade” após tal prazo, como popularmente hoje se costuma pensar.
 
Esse, pois, o alerta feito neste texto aos sócios que se retiraram ou vão se retirar de sociedade: em regra, suas responsabilidades se exaurem após dois anos de suas retiradas, porém, há, atualmente, decisões que desconsideram essa limitação temporal no caso de obrigações em que se reconheçam atos ilícitos praticados com participação do ex-sócio.
 

*Leonardo Honorato Costa é advogado e sócio do GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados, Vice Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO e Diretor Cultural do Instituto de Direito Societário de Goiás – IDSG.
 
 
 
 
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Leonardo Honorato Costa

*

Postagens Relacionadas
José Israel
28.02.2026
Canetas emagrecedoras e pancreatite

O debate em torno das chamadas canetas emagrecedoras ganhou um novo e relevante capítulo com a divulgação, por parte da Anvisa, de dados sobre casos suspeitos de pancreatite e óbitos potencialmente relacionados ao uso desses medicamentos no Brasil. Embora os números ainda não permitam conclusões definitivas, eles desempenham um papel crucial ao acender um alerta […]

Mara Pessoni
28.02.2026
É possível solicitar um visto para os EUA apenas para assistir a um jogo do Brasil na Copa do Mundo?

É perfeitamente possível solicitar o visto americano para assistir a apenas um jogo da Copa do Mundo de 2026. Na verdade, grandes eventos esportivos são motivos comuns e legítimos para viagens de turismo. Como você já atua na área de imigração, sabe que o desafio não é a justificativa em si, mas a demonstração de […]

Roberta Muniz Elias
27.02.2026
Infância Sem Atalhos: Proteção Total

Diante da ampla repercussão pública nos últimos dias sobre o julgamento no TJ/MG, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes voltou a ocupar o centro do debate. Decisões judiciais que, de forma equivocada, tentaram relativizar a aplicação do art. 217-A do Código Penal – dispositivo que tipifica o estupro de vulnerável – suscitaram […]

Décio Gazzoni e Antônio Buainain
25.02.2026
O papel do engenheiro agrônomo na realidade contemporânea

O Acordo entre o Mercosul e a União Europeia significa um marco histórico nas trocas comerciais no mundo, pela amplitude de países, população e valores financeiros (PIB e trocas comerciais) envolvidos. É um exemplo acabado da realidade comercial contemporânea. Do ponto de vista da União Europeia, as vantagens apontam especialmente para uma abertura de mercado […]

Leonardo Ribeiro
24.02.2026
Quaresma: rumo ao deserto para escutar e viver

Com a graça de Deus iniciamos, unidos com a Igreja, o Tempo da Quaresma. Como todos os anos, neste período de quarenta dias, somos convidados a mergulhar com intensidade e coração aberto neste tempo propício de revisão de vida e conversão pessoal. A própria Liturgia da Quarta-Feira de Cinzas, que marca o início da Quaresma, […]

Ricardo Menegatto
17.02.2026
Prejuízos causados por eventos climáticos: quais são os direitos do consumidor?

Os alertas da Defesa Civil sobre tempestades severas tornaram-se parte da rotina de moradores de São Paulo e de diversas capitais brasileiras. Com eles, cresce também a apreensão quanto à possibilidade de quedas de energia elétrica e aos prejuízos que podem atingir residências, comércios e até a saúde de pessoas que dependem de equipamentos essenciais. […]

Carla Conti
14.02.2026
Educar com consciência planetária é um compromisso com a vida

A universidade é, historicamente, a casa do conhecimento. É nela que se formam profissionais de todas as áreas e onde se outorgam diplomas que autorizam a atuação no mundo. Mas esse gesto formal carrega uma responsabilidade que vai muito além da formação técnico-científica. Em um cenário marcado por crises ambientais, desigualdades sociais persistentes e pelo […]

Anna Carolina Cruz
13.02.2026
O tempo que não temos

Há dias em que a alma pede silêncio. Não o silêncio da ausência de barulho, mas o silêncio da consciência que desperta. Tenho pensado muito na forma como estamos vivendo. Corremos como se houvesse um incêndio permanente, como se cada mensagem ou e-mail não respondido fosse o fim do mundo, como se cada prazo fosse […]