Logo

As novas regras e as lacunas do teletrabalho

14.08.2022 - 14:14:28
WhatsAppFacebookLinkedInX
 
No último dia 3 de agosto, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.108/2022, que cria novas regras para o teletrabalho no Brasil. O texto, que agora depende da sanção do presidente da República, determina que o teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. Essa relação contratual também  poderá prever horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que garantidos os repousos.
 
Definido como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não configure labor externo, o teletrabalho já é uma realidade no Brasil. Dados coletados pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), com base na Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), demonstram que 20,4 milhões de trabalhadores encontram-se em posições que poderiam ser realizadas de forma remota. O número diz respeito a 24,1% de toda população brasileira efetivamente ocupada. O contingente é responsável ainda por 40% do rendimento total do país, mostrando assim que essas profissões possuem ganho efetivo maior do que a média.
 
Importante destacar que o teletrabalho ganhou força após a chegada da pandemia do Covid-19 e a necessidade dos trabalhadores realizarem suas atividades profissionais em suas residências, principalmente nas fases mais críticas de disseminação do vírus. 
 
As regras para o teletrabalho determinam que as empresas são obrigadas a dar aos empregados que atuam de maneira remota o mesmo tratamento dos que trabalham presencialmente, o que inclui o controle de jornada. A reforma trabalhista permitia que o teletrabalho não tivesse controle de jornada, o que dava flexibilidade às empresas para as contratações. Nesse ponto pode ser considerado um retrocesso da lei, pois se a ideia era flexibilizar a relação trabalhista, não deu certo.
 
Vale destacar que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que representa segurança jurídica. AMP privilegiou o princípio da autonomia individual na relação de trabalho, permitindo que empregados e empresas ajustem seus interesses. 
 
Um ponto falho da MP é que não estabelece quem deve custear as ferramentas de trabalho como, por exemplo, energia elétrica, internet, equipamentos, mobiliários e outros. Importante dizer que a  reforma trabalhista dispõe que o contrato deveria dispor sobre os custos de infraestrutura do empregado. A esperança é que essa nova regulamentação solidificasse essa regra, mas a MP não trouxe nada especifico nesse sentido. O que pode gerar dúvidas sobre esses custos e até gerar ações no Judiciário. O correto é que a empresa arque com essas despesas e que tudo seja discriminado contratualmente.
 
As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
 
– Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
 
– A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
 
– O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
 
– O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo;
 
– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
 
– O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
 
– O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
 
– O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; e
 
– Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.
 
Assim, o texto é omisso quanto à responsabilidade efetiva ou não do empregador sobre o fornecimento da infraestrutura básica e de ajuda de custo para a atividade regular do empregado em regime de teletrabalho. Portanto, por conta dessas lacunas, muitas dúvidas nessa relação devem permanecer e o Pode r Judiciário poderá ser a saída para a resolução sobre determinadas demandas envolvendo o trabalho de forma remota no Brasil.
 
*Bruno Gallucci é advogado e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Bruno Gallucci

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

Postagens Relacionadas
José Israel
28.02.2026
Canetas emagrecedoras e pancreatite

O debate em torno das chamadas canetas emagrecedoras ganhou um novo e relevante capítulo com a divulgação, por parte da Anvisa, de dados sobre casos suspeitos de pancreatite e óbitos potencialmente relacionados ao uso desses medicamentos no Brasil. Embora os números ainda não permitam conclusões definitivas, eles desempenham um papel crucial ao acender um alerta […]

Mara Pessoni
28.02.2026
É possível solicitar um visto para os EUA apenas para assistir a um jogo do Brasil na Copa do Mundo?

É perfeitamente possível solicitar o visto americano para assistir a apenas um jogo da Copa do Mundo de 2026. Na verdade, grandes eventos esportivos são motivos comuns e legítimos para viagens de turismo. Como você já atua na área de imigração, sabe que o desafio não é a justificativa em si, mas a demonstração de […]

Roberta Muniz Elias
27.02.2026
Infância Sem Atalhos: Proteção Total

Diante da ampla repercussão pública nos últimos dias sobre o julgamento no TJ/MG, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes voltou a ocupar o centro do debate. Decisões judiciais que, de forma equivocada, tentaram relativizar a aplicação do art. 217-A do Código Penal – dispositivo que tipifica o estupro de vulnerável – suscitaram […]

Décio Gazzoni e Antônio Buainain
25.02.2026
O papel do engenheiro agrônomo na realidade contemporânea

O Acordo entre o Mercosul e a União Europeia significa um marco histórico nas trocas comerciais no mundo, pela amplitude de países, população e valores financeiros (PIB e trocas comerciais) envolvidos. É um exemplo acabado da realidade comercial contemporânea. Do ponto de vista da União Europeia, as vantagens apontam especialmente para uma abertura de mercado […]

Leonardo Ribeiro
24.02.2026
Quaresma: rumo ao deserto para escutar e viver

Com a graça de Deus iniciamos, unidos com a Igreja, o Tempo da Quaresma. Como todos os anos, neste período de quarenta dias, somos convidados a mergulhar com intensidade e coração aberto neste tempo propício de revisão de vida e conversão pessoal. A própria Liturgia da Quarta-Feira de Cinzas, que marca o início da Quaresma, […]

Ricardo Menegatto
17.02.2026
Prejuízos causados por eventos climáticos: quais são os direitos do consumidor?

Os alertas da Defesa Civil sobre tempestades severas tornaram-se parte da rotina de moradores de São Paulo e de diversas capitais brasileiras. Com eles, cresce também a apreensão quanto à possibilidade de quedas de energia elétrica e aos prejuízos que podem atingir residências, comércios e até a saúde de pessoas que dependem de equipamentos essenciais. […]

Carla Conti
14.02.2026
Educar com consciência planetária é um compromisso com a vida

A universidade é, historicamente, a casa do conhecimento. É nela que se formam profissionais de todas as áreas e onde se outorgam diplomas que autorizam a atuação no mundo. Mas esse gesto formal carrega uma responsabilidade que vai muito além da formação técnico-científica. Em um cenário marcado por crises ambientais, desigualdades sociais persistentes e pelo […]

Anna Carolina Cruz
13.02.2026
O tempo que não temos

Há dias em que a alma pede silêncio. Não o silêncio da ausência de barulho, mas o silêncio da consciência que desperta. Tenho pensado muito na forma como estamos vivendo. Corremos como se houvesse um incêndio permanente, como se cada mensagem ou e-mail não respondido fosse o fim do mundo, como se cada prazo fosse […]