Goiânia
– Os candidatos que disputam o segundo turno não poderão ser mais presos a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, consta no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.Candidatos que disputam o segundo turno só poderão ser presos em flagrante
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