Jales Naves
*Especial para A Redação
Goiânia – O Prêmio Goiás Mais Transparente, promovido pelo Governo de Goiás por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-GO) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), deve sofrer alterações este ano. O anúncio foi feito pelo suplente de secretário-executivo do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, Romeu Carvalho Cavalcante Rolim, na 51ª reunião ordinária do CTPCC, realizada no dia 30 de junho, virtualmente. Em sua explanação, discorreu sobre a evolução do Prêmio desde a sua criação, as novidades, explicou o seu funcionamento e as dificuldades que enfrenta, para dizer que a CGE-GO, o TCE-GO e as organizações sociais (OSs), com metodologia mais pedagógica, pretendem fazer alterações, mudando a premiação por um ranking.
Citou a observação feita, em reunião anterior do Conselho, pela promotora Fabiana Zamalloa, sobre a falta de transparência das OSs, e teve a concordância dos 11 participantes. Afirmou que o novo projeto será pioneiro em quesito de transparência nas organizações sociais, indicando o diferencial dele e o foco.
As informações constam da minuta de ata da 51ª Reunião Ordinária do Conselho, para conhecimento e proposição de alterações e considerações, enviadas pela Secretaria Executiva no dia 28 de julho, solicitando que eventuais propostas de mudanças fossem remetidas, via e-mail, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento do documento. Em outra mensagem, a Secretaria Executiva pede aos conselheiros sugestões de pauta para a próxima reunião ordinária, que será no dia 25 deste mês.
Informações e sigilo
Segundo item da pauta, Bruno Rolim falou sobre o lançamento da primeira edição da cartilha “Tratamento das Informações Classificadas em Grau de Sigilo. Como deve ser feito?”, iniciativa da CGE-GO, via Superintendência de Governo Aberto, por sua Gerência de Acesso à Informação. Explicou que é uma ação dentro de um projeto maior, que foi iniciado em 2020, com o lançamento de um manual abrangente, detalhando o seu conteúdo e sua importância.
Conforme o manual, o direito de acesso à informação é garantido constitucionalmente: “Artigo 5º, inciso XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Ao regulamentar o dispositivo constitucional e assegurar o exercício do acesso à informação, a Lei 12.527/2013 (Lei de Acesso à Informação) estabelece como premissa a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
O cidadão que quiser conhecer a cartilha deve acessar o seguinte
link.
Ouvidoria
Terceiro item da pauta, Bruno falou sobre o novo sistema de Ouvidoria, explicando como é a sistemática atual, as dificuldades do antigo modelo e suas exigências. Na sequência, orientou como usar o novo sistema e suas novidades, esclarecendo que, de forma mais facilitada, ele “aproxima e integra mais o cidadão”.
Ainda, apresentou os resultados de projetos de controle social dos anos de 2020 e 2021, citando como exemplo os Embaixadores da Cidadania.
No final, ele e Zamalloa conversaram sobre a futura contribuição do Ministério Público com o projeto das OSs.