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Compromisso e ética

28.10.2020 - 13:56:00
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A partir do momento em que o homem passou a conviver em comunidade, devido a forma de agir e pensar de cada indivíduo, foi que os conflitos seja por interesses pessoais ou coletivos passaram a ser observados. Seu caráter sempre foi alvo de estudos, sendo os gregos os primeiros a refletirem sobre o conceito de ética, expressão associada a ideia de moral e cidadania.
 
Nos dias atuais, há uma verdadeira preocupação com a ética, tanto no convívio social, quanto no meio profissional seja privado ou público. Ela permeia entidades privadas em defesa do patrimônio público e são igualmente aplicadas no âmbito da administração pública. No setor privado a palavra chave para as entidades cumprirem a ética e a lei é “compliance”, expressão que emerge do vocabulário inglês, instituindo o compromisso da pessoa jurídica privada de “fazer a coisa certa”, portanto, em “observância aos princípios éticos e das normas”.
 
A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Neste sentido, o programa de compliance passou a ser comentado, estudado e debatido não exclusivamente no âmbito jurídico, mas igualmente na administração empresarial do setor privado, na qual passou a ser ora conveniente, ora compulsória, mas sempre importante pelos valores que pretende preservar.
 
Reconhecendo a importância da Lei Anticorrupção, Goiás, por meio do Decreto nº 9.573/2019, deu ênfase à aplicabilidade de responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado. A norma estadual ainda instituiu o “programa de integridade” que consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva dos códigos de ética e de conduta.
 
A norma traz a regulamentação sobre os princípios e valores fundamentais que visam consolidar a confiança da sociedade na gestão pública, as condutas que devem ser observadas pelo servidor, as vedações a eles impostas, as condutas elencadas como violações ao código.
 
A Lei Federal nº 8.429/1992, denominada lei de improbidade administrativa, estabelece sanções àqueles que causarem lesões ao erário público, seja por ação ou omissão, bem como enriquecerem ilicitamente à custa do Estado. Assim, na esfera pública ou privada, atuar sem observância às normas é inconcebível em pleno século XXI. “Estar conforme” é mesmo sobre “o querer”, uma mensagem muito mais forte do que seguir ao que já se é obrigado. Estar de acordo passa a ser uma vantagem ou uma questão de sustentabilidade.
 
*Gislane de Fátima Genuíno Cipriano é contadora, especialista em compliance
 
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por Gislane De Fátima Genuíno

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