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Conheça os seus direitos em caso de voo cancelado por mau tempo (foto: reprodução X)
Conheça os seus direitos em caso de voo cancelado por mau tempo (foto: reprodução X)

Conheça os seus direitos em caso de voo cancelado por mau tempo

Advogada especialista orienta passageiros

11.12.2025 - 17:48:58
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Caroline Louise

Goiânia – Nos últimos dias, diversos passageiros em todo o Brasil, incluindo Goiânia, foram afetados pelo cancelamento de voos em razão do mau tempo. Em entrevista ao jornal A Redação, nesta quinta-feira (11/12), a advogada Ana Paula Correa Lopes Alcantra disse que a primeira orientação é manter a calma e procurar a companhia aérea, que deve informar sobre os próximos passos, como remarcação, reembolso integral ou assistência obrigatória, medidas que variam conforme o tempo de espera. Ela reforça que “a segurança dos passageiros é sempre prioridade, já que condições climáticas adversas tornam arriscadas as operações aéreas”.

A profissional lembra que, em novembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilidade de companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamentos, alterações ou atrasos de voos. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, possui repercussão geral reconhecida.

Apesar da suspensão temporária, Ana Paula ressalta que os consumidores devem continuar buscando seus direitos e registrando reclamações sempre que necessário.

Entenda seus direitos como passageiro
Segundo a advogada, “quando o voo é cancelado por mau tempo, o passageiro mantém direitos básicos de assistência, mesmo que a causa seja externa à companhia”.

Ana Paula Lopes Alcântara (Foto: divulgação)
Advogada Ana Paula Correa Lopes Alcantra (Foto: divulgação)

Ela explica que “a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor garantem alternativas como remarcação sem custo ou reembolso integral. Dependendo do tempo de espera, a empresa deve oferecer alimentação, transporte ou hospedagem. Em voos nacionais cancelados com menos de 3 horas de antecedência, a assistência é obrigatória”.

Mesmo em situações provocadas pelo clima, a companhia aérea deve prestar apoio ao passageiro e apresentar de forma clara as opções de reacomodação ou reembolso.

Documentar é essencial
Para quem pretende ingressar com ação judicial posteriormente por conta de prejuízos ou falta de assistência, como por exemplo passageiros que perderam hospedagens, eventos importantes ou celebrações devido ao cancelamento do voo por mau tempo, a advogada orienta que toda a situação seja registrada. “Registrar cada contato com a empresa ajuda a garantir que seus direitos sejam respeitados”, destacou.

Ana Paula recomenda anotar nomes de atendentes, horários, informações recebidas e guardar todos os comprovantes de gastos, como alimentação e transporte. “Essa documentação é útil em eventuais reclamações ou negociações com a companhia aérea”, acrescentou.

Por fim, ela reforça que, mesmo com a suspensão dos processos judiciais, “os consumidores devem continuar buscando seus direitos junto às empresas e órgãos de defesa do consumidor sempre que se sentirem prejudicados de alguma forma”.

 

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por Caroline Louise

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