A Redação
Goiânia – A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) enviou nesta quarta-feira (14/7) ofício ao presidente da Câmara Municipal de Goiânia para manifestar indignação em relação aos atos e manifestações homotransfóbicos proferidos durante debates realizados na casa legislativa nos últimos dias.
O ofício, assinado pelo defensor público-geral do Estado, Domilson Rabelo da Silva Júnior, pelo coordenador em exercício do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), Leonardo César Luiz Stutz, e demais membros do NUDH, ressalta que discursos de ódio e preconceito induzem à violência e outras formas de violações de direitos básicos. “Longe de se tratarem de opiniões, tais atitudes discriminatórias reforçam a naturalização das agressões físicas, morais e psicológicas voltadas à comunidade LGBTQIA+”, destaca o documento.
Polêmica
Na terça-feira (13/7), o vereador Thialu Guiotti (Avante) afirmou que "ninguém nasce homossexual" e completou dizendo que "se falar alguma coisa do ativismo gay, você é homofóbico". Ele ainda afirmou que "o comportamento homossexual tem três pilares: violência na infância, conflito entre criança e a figura paterna e modelo de imitação". As declarações ganharam o apoio de outros vereadores e foram repudiadas por outros, gerando discurssão sobre o tema.
Dados
Conforme noticiado em audiência pública realizada no dia 19 de maio de 2021 na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, estima-se que a cada 36 horas uma pessoa LGBTQIA+ brasileira seja vítima de homicídio ou suicídio, o que aponta o Brasil como campeão mundial de crimes contra as minorias sexuais. Segundo agências internacionais de direitos humanos, mata-se mais homossexuais e transexuais no Brasil do que nos 13 países do Oriente e África, onde persiste a pena de morte contra tal segmento.
O documento ressalta ainda que é função institucional da Defensoria Pública exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos de quaisquer grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado (art. 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94). “Compreendemos que as minorias vítimas de preconceito, ódio e intolerância vivem sob a constante ameaça de violação de suas liberdades, individualidade e privacidade, havendo que travar verdadeiras batalhas judiciais e extrajudiciais pela reafirmação de seus direitos. Elas não estão sozinhas”, pontua o ofício.