A Redação
Goiânia
– O desembargador federal Olindo Menezes, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, afirmou que a prisão de Marconi, ocorrida nesta quarta-feira (10/10) como desdobramento da Operação Cash Delivery, foi desnecessária. Confira o
documento na íntegra.
No início da tarde desta quinta-feira (11/10), ele concedeu habeas corpus ao ex-governador Marconi Perillo. Na decisão, o magistrado explica que “a prisão preventiva, como modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional da inocência”.
O desembargador disse que “todas as suspeitas da autoridade policial e do magistrado devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada”. Ele entende que não ficou demonstrada a necessidade de prisão cautelar contra o ex-governador, que deverá deixar a sede da polícia federal, em Goiânia, esta tarde.