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esembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) (Foto: Juarez Rodrigues/TJ-MG)

Desembargador que absolveu homem por estupro de menina de 12 volta atrás e condena réu

Também foi anulada sentença que absolvia a mãe da vítima

25.02.2026 - 15:54:00
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São Paulo – O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mudou a sentença e reformou sua própria decisão que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estupro contra uma menina de 12 anos. Ele agora manteve a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável e determinou que ele seja preso imediatamente.

Também foi anulada a sentença que absolvia a mãe da vítima, condenada à mesma pena por consentir com a violência.

O caso havia gerado grande repercussão no País. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar.

Conforme o TJMG, Láuar, em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O Tribunal não divulgou a íntegra da decisão, pois o processo tramita sob segredo de justiça por envolver menor.

O MP argumentava que a decisão que havia liberado os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a hipótese de crime. A procuradoria ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.

Segundo a tese defendida pelo MP, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente que chamava o réu de marido não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.

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por Agência Estado

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