Não é incomum encontrar advogado que pretendeu cursar Jornalismo, jornalista que quis fazer Direito ou profissional que ingressou nas duas faculdades. Também é recorrente repórter entrevistar advogado sobre pautas diversas para dar mais credibilidade à matéria e advogado recorrer aos jornais para colher material para processos. O que une as duas áreas? O que há em comum entre os dois profissionais?
Dificilmente há uma pauta em que não dê para encaixar um advogado como fonte, mesmo que não nominada, nem que seja para explicar para o jornalista o assunto em questão. Há, com a invasão de páginas oficiais na internet, por exemplo, advogados especialistas em direito digital e informática, que são raros. Ao menos em Goiás, foram fontes valiosíssimas.
Direito não tem a ver com política partidária nem tampouco jornalismo. Entretanto, fato é que os jornalistas que não sabem ou não entendem um pouco de legislação e a estrutura dos poderes executivo, judiciário e legislativo se dão mal. O mesmo acontece com os advogados. Isso não significa que jornalistas precisem frequentar uma faculdade de Direito para cobrirem a área ou fazerem matérias que envolvam assuntos afins. Conhecimento de todas as disciplinas, contudo, diminui a chance de erros.
Todo jornalista é responsável por aquilo que publica. Não é em nome da liberdade de imprensa e expressão que temos o direito de caluniar, ofender, blasfemar e botar em maus lençóis reputação alheia. Muitos repórteres não sabem ainda diferenciar STF de STJ nem decoram que o primeiro é Supremo e o segundo é Superior. Erro não há no significado da terceira letra, visto que efe, sem outra possibilidade, indica federal e jota, justiça.
Para mim, uma das principais diferenças entre os dois profissionais é a linguagem. Apesar de isso já estar mudando, por causa do novo perfil da advocacia, enquanto o jornalista tem preocupação em ser o mais didático possível para que seu interlocutor engula e entenda cada vírgula, o advogado exagera nos termos técnicos e jargões próprios do juridiquês. Ao assessor de imprensa, cabe orientar o advogado assessorado a ser o mais claro possível. Ao jornalista que cobre a área, fica a tarefa de“traduzir” a entrevista do jurista sem, óbvio, mudar o teor, para que o leitor, ouvinte, telespectador e internauta compreendam toda a mensagem.
Sem querer que este texto de estreia já seja mais do mesmo, algumas dicas primárias precisam ser relembradas. Fique atento, por exemplo, aos termos empregados. Ninguém deve ser tratado como assassino sem que tenha sido condenado ou confessado o crime. Saiba que prisão temporária não é o mesmo que prisão preventiva e que em nada coincidem com prisão penal.
O jornalista tem o direito e até a obrigação de resguardar o nome de sua fonte, mas ambos têm de ter meios para comprovar o conteúdo da matéria. Imagens de menores infratores devem ser publicadas com tarjas ou distorcidas para evitar sua identificação. No texto, o jornalista não deve escrever o nome do menor.
Quem sabe a diferença entre um juiz de primeira instância e um desembargador? O que é quinto constitucional? O que são varas? Juiz aposentado pode advogar? Magistrado pode falar sobre processos que estão sob seus cuidados, pendentes de julgamento? O que é Foro e o que é Fórum? Se a imprensa não tem lei, ao menos específica, o que rege os jornalistas? Decisões proferidas pelos tribunais superiores vinculam os demais membros do Judiciário a decidirem de forma idêntica?
Estas e várias outras questões serão respondidas nesta coluna, que nasce no seio do jornal A Redação sem a pretensão de ser enciclopédica, mas tem o objetivo de ser uma ferramenta rápida e didática para elucidar temas rotineiros que, muitas vezes, nos deixam com a pulga atrás do teclado. E não me refiro somente aos poucos que cobrem o Judiciário em Goiás. Como dito no início, o Direito é pauta e fonte para qualquer matéria e veículo de comunicação.
Para finalizar, arrisco responder qual é o ponto unificador entre advogados e jornalistas. O que mais nos une, além do chope e do café, é o gosto messiânico pela democracia e a fotografia histórica das duas carreiras, tão caras à conquista e à consolidação do Estado Democrático de Direito e ao Brasil contemporâneo.