A Redação
A profissão de taxista está a um passo de ser regulamentada. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6/07) o projeto de lei que regulamenta a profissão e exige qualificaçao da categoria. Entre as exigências está a obrigatoriedade dos taxistas em frequentar cursos de primeiros socorros, direção defensiva e mecânica básica. “É uma vitória para a categoria”, comemora o presidente do Sindicato dos Taxistas, Transporte Escolar e Caminhoneiros do Estado de Goiás, Joaquim Nascimento. Sobre as exigências para a categoria, ele alega que, na prática tudo já é feito. “Todo taxista precisa passar por um curso de 40 horas no Sest/Senat”, afirma.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo (sem necessidade de ir ao plenário) e segue para a sanção da Presidente Dilma Rousseff.
O documento define a profissão como sendo a atividade de motorista de transporte público remunerado de até sete passageiros, em veículo automotor, próprio ou de terceiro. Além dos cursos de qualificação, a proposta exige que o taxista deverá ter habilitação, em uma das categorias B, C, D ou E, além de certificação específica para exercer a profissão. Os veículos não poderão carregar mais do que sete passageiros.
Segurados
Pela proposta, os taxistas também são obrigados a estarem inscritos no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), mesmo que como autônomos. Também estabelece como direito a criação de piso salarial para categoria. Pelo novo texto, fica alterada a lei 6.094/1974, que define que é facultado ao "condutor autônomo de veículo rodoviário" a cessão de seu automóvel a mais dois colaboradores e define que eles podem colaborar com a Previdência.
“É uma profissão antiga, que presta serviço relevante, mas não era reconhecida por grande parte das pessoas”, afirma o presidente da Associação dos Permissionários no Município de Goiânia, Hélio Teodoro Lopes. Segundo o presidente, a lei dará ao profissional a condição de trabalhar com mais estabilidade.
A lei define quatro categorias de taxistas: o autônomo, que trabalha por conta própria,; o empregado, que é subordinado a empresa, auxiliar de condutor autônomo e locatário, que aluga o veículo de pessao jurídica titular de autorização.
O uso de taxímetros também foi regulamentado. Eles serão obrigatórios em municípios com mais de 50 mil habitantes. A autorização do taxi deve ser concedida pelo órgão municipal responsável e permite a transferência para outra pessoa. Esta não pode ser "objeto de penhora ou leilão". No caso de morte do condutor, a autorização passa para o cônjuge e herdeiros.