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Eleições e fake news

28.08.2020 - 15:13:30
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A internet será a plataforma de propaganda mais utilizada na comunicação do candidato com os eleitores nas eleições deste ano, mas com diferenças substanciais em relação ao pleito de 2018, a começar pela postura da Justiça Eleitoral antes mesmo da deflagração do processo eleitoral propriamente dito. Já há medidas concretas para evitar que as notícias falsas disseminadas de forma propositada – por “verdadeiras milícias digitais”, termo usado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Roberto Barroso – degradem a democracia.
 
É elogiável a iniciativa do ministro Barroso junto às redes sociais, especialmente ao Facebook (que concentra 70% das comunicações de políticos com seu público), de chamá-las para discutir responsabilidades sobre os conteúdos veiculados. O resultado, louvável, é que as redes sociais, nestas eleições, terão importante papel no controle do conteúdo, podendo, a depender do caso, suspender páginas e perfis que espalhem mensagens políticas de desinformação, as fake news. Em eleições anteriores, especialmente em 2018, as redes sociais se fundamentavam no argumento de que apenas forneciam a plataforma, mas não tinham como se responsabilizar pelo que veiculavam. Isso mudou.
 
Vale informar que o candidato que pretenda continuar usando seu Facebook para anunciar sua propaganda eleitoral – e em tempos de pandemia, a internet será a principal ferramenta para esse diálogo – precisará passar pelo processo de autorização para obtenção do rótulo de “propaganda eleitoral”. Sem esse rótulo, o candidato poderá ter sua conta suspensa e poderá ter dificuldade para retomá-la, um processo que tende a não ser tão rápido, inclusive porque implica a análise de vários documentos pelo Facebook. 
 
No início de julho, durante abertura de um congresso de Direito Eleitoral em Minas Gerais, o presidente do TSE afirmou que o Judiciário não é a sede mais adequada para o enfrentamento de fake news e não deve atuar como censor privado no debate público. Entendo que o cidadão que se torna candidato deve estar ciente de que sua privacidade não terá absoluta proteção de inviolabilidade. Ele poderá ter sua vida pública escancarada, devendo rebater excessos, como calúnia, injúria e difamação na seara criminal. 
 
O debate prevalecerá! 
 
*Afrânio Cotrim Júnior é advogado especialista em Direito Eleitoral
 
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por Afrânio Cotrim

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