A Redação
Goiânia
– Entidades que representam os segmentos da indústria e comércio (Fieg, Adial, Acieg e Fecomércio) assinaram conjuntamente nesta terça (23) um comunicado em resposta à nota pública divulgada pelo Governo de Goiás em defesa do projeto que visa revogar a Lei nº 19.473/16 e a concessão de crédito outorgado de ICMS à Celg-D, atual Enel.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
"Na presente data, foi divulgada “Resposta a Nota Pública das entidades Fieg, Adial, Acieg e Fecomércio” (a Resposta), emitida pelo Governo do Estado de Goiás, com o intuito de defender regularidade do projeto de lei que visa revogar a Lei n. 19.473/16 e, consequentemente, a concessão de crédito outorgado de ICMS à CELG-D.
Tal Resposta é lamentavelmente baseada em premissas equivocadas, demonstra profundo desconhecimento sobre o processo de desestatização da CELG-D e seus aspectos legais e, portanto, merece esclarecimentos.
De fato, é totalmente inverídica a premissa da Resposta de que a Lei Estadual 19.473/16 não teria feito parte do Edital de privatização da CELG-D e que, portanto, a sua revogação “não ofenderia nem descumpriria o Contrato de Compra e Venda das Ações” da CELG-D pela ENEL.
Com efeito, após o desinteresse de investidores no primeiro leilão de desestatização da CELG-D, o Estado de Goiás, por meio do Projeto de Lei n. 3000/2016 – convertido na Lei Estadual n. 19.473/2016 –, reforçou as garantias relativas aos passivos contingentes da CELG-D, ao criar o mecanismo de crédito outorgado de ICMS.
A mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei n. 3000/2016 à Assembleia Legislativa não poderia ser mais clara: “Assim, a possibilidade de concessão de crédito outorgado do ICMS em valor equivalente ao passivo liquidado pela empresa reforça o compromisso do Estado de Goiás em honrar as obrigações assumidas nos termos da Lei n.17.555/12, postura de fundamental importância para garantir que a CELG possa ter avaliação justa no momento da transferência do controle acionário para o setor privado”;
Ademais, tanto o projeto de Lei n. 3000/2016, quanto a Lei Estadual n. 19.473/2016, são partes integrantes dos demais documentos contratuais do processo formal de desestatização da CELG-D, tendo sido, inclusive, objeto de esclarecimentos no âmbito do processo de desestatização e, portanto, “passando a integrar o procedimento licitatório”, conforme determinação do próprio Edital.
Também não é verdade que “caso o mecanismo de outorga de ICMS para o pagamento do contingente da CELG-D já houvesse sido criado quando do lançamento do edital (…), o preço de mercado da CELG-D certamente seria mais elevado”. Primeiro, porque o primeiro leilão foi deserto.
Segundo, porque, como visto, a Lei 19.473/16 e seu Projeto 3000/16 fizeram parte do Edital que culminou com a aquisição da CELG-D pela ENEL. Terceiro, porque o preço ofertado pela ENEL foi substancialmente superior ao valor do Edital.
Por fim, não há de se falar vantagem ao comprador e prejuízo ao Estado. De um lado, a Lei n. 19.473/16 visava garantir obrigações de passivos contingentes que eram de responsabilidade do próprio Estado de Goiás antes da privatização. De outro, a Lei condicionava a concessão de créditos de ICMS à realização de investimentos pelo comprador, criando, dessa forma, verdadeira “política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia no Estado de Goiás”.
Diante disso, a revogação da Lei n. 19.473/16 representa afronta aos mais elementares princípios de direito, violando princípios constitucionais, o contrato de privatização e Código Tributário Nacional, em especial o seu artigo 178, que assegura a Segurança Jurídica e a Proteção à Confiança Legítima do contribuinte.
Fieg
Federação das Indústrias do Estado de Goiás
Fecomércio
Federação do Comércio do Estado de Goiás
Adial
Associação Pró-desenvolvimento de Goiás
Acieg
Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás"