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Feminicídio, uma realidade arraigada na nossa história

14.11.2018 - 15:20:15
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Debater, dialogar e consolidar ações acerca do feminicídio, ainda que no século 21, é romper barreiras e quebrar tabus inarredáveis na cultura de uma sociedade que, vez ou outra, se vê envolvida nas discussões infindáveis de suas causas e consequências.
 
Sobressalta-se, porém, que tais causas, mesmo conhecidas há séculos, se mantêm como um mistério para o meio acadêmico jurídico e científico. Tentar entender a mente de um agressor e os motivos escusos que o levam a cometer tal infração gravíssima é premissa tanto para o Poder constituído, quanto para entidades da sociedade civil, visando consolidar estratégias e ações que reduzam as estatísticas e minimizem seus efeitos temerosos.
 
Na história da humanidade a mulher foi subjugada devido a sua presumida e pré-conceituada condição de efemeridade, sendo relegada ao papel de genetriz e senhora do lar, não apetecendo até meados do século 20, aspirações equânimes ao sexo oposto. 
 
No decurso do século passado, um movimento de força imensurável surgiu em detrimento ao ódio, ao desprezo, sentimento de propriedade e até mesmo prazer por parte de agressores no sentido de se estabelecer como detentoras de suas vidas e vontades, trazendo para o meio acadêmico o debate do quão necessário seria implementar políticas públicas, não somente de proteção, mas de robustecimento de uma posição simples, mas sine qua non da condição humana: equidade de direitos.
 
Versar sobre o feminicídio prefigura-se ainda como algo distante aos olhos de uma sociedade machista e engessada em seus preceitos. Ressalta-se, no entanto, que é chegada a hora de se debater e instaurar uma nova perspectiva, acarretando vicissitudes tangíveis nas relações humanas e na legislação até então vigente.
 
No tocante à prática nefasta da opugnação, levando ao cometimento de assassinato e sujeição de mulheres por seus companheiros, pais, irmãos, amigos e não isentando nenhuma classe social, reitera-se a repugnância de tais atos. Vale ressaltar que além de crime, previsto na legislação vigente, tais atitudes, destoam daquilo que é princípio básico da condição humana que é viver em harmonia, respeitando as desigualdades e valorizando o indivíduo, independente de sexo, cor ou condição social. 
 
Para especialistas das mais diversas áreas do conhecimento e mesmo para quem detêm o mínimo de humanidade e deferência, a mulher é tão igual, quanto as vezes, superior nas suas habilidades em relação ao sexo oposto e as condições de igualdade devem ser preservadas e consolidadas no intuito de se atingir um objetivo maior que é a equivalência não só de direitos, mas também de deveres com aquilo que denominamos Nação. 
 
No que se refere ao feminicídio, usado como ferramenta para perpetuar a suposta e pretensa supremacia masculina, seu conceito foi utilizado primordialmente por Diana Russel em 1976, diante do Tribunal Internacional Sobre Crimes Contra as Mulheres, realizado em Bruxelas. 
 
A partir daí um levante se fez surgir em todos os cantos do planeta, trazendo a luz das academias de ciências, meio político e mesmo na sociedade civil a suscitação de um debate salutar que se embasa no mais simples direito e na mais complexa situação atual de existência: a mulher ou o homem não são únicos e superiores em si mesmos, têm equivalência de prerrogativas e como indivíduos iguais em condição humana, desigualdades a serem respeitadas e abalizadas por Legislação coerente e universalizada em sua hermenêutica.
 
Não cabe mais no ápice do século 21, retroagir quanto à condição humana. Importa-nos saber que seja homem ou mulher, independente de orientação sexual, indivíduos distintos, mas equânimes aos olhos do Direito.
 
As políticas públicas devem sim, gerar igualdade e consubstanciar estratégias a fim de se estabelecer um ponto final no cometimento de crimes contra aquele, que em épocas pregressas, fora classificado como sexo frágil. 
 
É preciso desmistificar diferenças entre os sexos e entender que de fragilidade a mulher tem apenas o dom de gerar vidas, ato pelo qual, somente ela teria capacidade aprazível para tal. Ademais a fragilidade de um nascimento precisa da força inigualável de um ser preparado para todas as interpéries históricas de sua existência.
 
É chegada a hora de a sociedade se levantar, não unilateralmente, mas como um todo no sentido de se perpetrar novas ações e legislações mais robustas e severas. A Lei 11.340/06, denominada Maria da Penha fora, claro, um avanço nesse sentido. A Lei 13.104/15 que prevê o feminicídio como qualificadora do homicídio e inclui tal ato como crime hediondo, ganho maior ainda no sentido de formalizar e regulamentar a presença do Estado no que se refere a penalização do agressor. Ressalta-se que Leis duras afastam o querer fazer, mas não deslindam anos de negligência e ausência do Poder Constituído na defesa de direitos iguais.
 
É inescusável que a educação seja o motor da mudança de atitudes e em consonância com os regulamentos retrocitados, possam auferir uma sociedade justa, destituída de rótulos e alicerçada na igualdade de direitos. É preciso conscientizar e ao mesmo tempo aplicar o rigor da Lei, dando ao agressor ou assassino, a punição cabível, respeitando a condição humana e, concomitantemente, tutelar a agredida, promovendo sua reinserção, fora o caso de agressão. 
 
No que se refere ao feminicídio, cabe não apenas ao Estado agir de maneira concreta, mas à sociedade rever seus conceitos de criação e educação de crianças para que num futuro próximo, essa discussão, seja apenas acadêmica de tempos remotos e que não deixarão muita coisa, senão aprendizado para uma sociedade igualitária que valorize não o sexo do indivíduo, mas suas proficiências.
 

*David Soares é conselheiro seccional da OAB-GO e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

 
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por David Soares

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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