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Fiscalização: o direito das pequenas empresas à dupla visitação

26.02.2024 - 12:05:48
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Microempresas e empresas de pequeno porte têm direito a uma dupla inspeção para registrar infrações em diversas áreas, como questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, de segurança, relações de consumo e até mesmo uso do espaço físico. Este direito é pouco conhecido, mas é importante para garantir justiça a transparência nos processos de fiscalização.
 
Esse direito está estabelecido no artigo 55 da LC 123/06, que estipula que ao fiscalizar essas empresas, a administração pública deve agir com o propósito de orientar, não se limitando apenas a aplicar multas ou outras penalidades.
 
Entretanto, algumas infrações não estão enquadradas nessa benesse como prevê o § 1º do artigo supracitado, ou seja, quando o agente fiscalizador apurar infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, não existirá o direito à dupla visitação.
 
O tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte é um mandamento constitucional, previsto no artigo 170, IX, obrigando o Estado a promover o tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, pois elas são importantes para a geração de emprego e renda, e para o desenvolvimento da economia nacional.
 
Além disso, o constituinte originário determinou a elaboração legislativa, que seu deu pela LC 123/06, conforme previsão do Caput do Art. 179 da Constituição Federal, que afirma: 
 
Art. 179: A lei estabelecerá o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação, ou redução destas, por meio de lei.
 
E é, justamente, a parte final do caput supracitado onde está o alicerce do direito à dupla visitação. A dupla visita é uma importante garantia para as microempresas e empresas de pequeno porte, pois permite que os empresários tenham a oportunidade de se adequar às normas antes de serem penalizados. 
 
Isso é especialmente importante para essas empresas, que têm muitas vezes recursos e expertise limitados para cumprir todas as exigências legais. 
 
A dupla visita também contribui para a equidade na aplicação da lei, pois evita que as microempresas e empresas de pequeno porte sejam penalizadas de forma desproporcional em relação às empresas de maior porte. 
 
É importante ressaltar que a inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. 
 
Portanto, as microempresas e empresas de pequeno porte que forem autuadas por um fiscal que não observou a dupla visita devem, imediatamente, apresentar defesa ao órgão ou entidade fiscalizadora, buscando seus direitos administrativa ou judicialmente.
 
*Gabriel Henrique Pereira Alves Neto é advogado no escritório Ferreira e Chaves
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por Gabriel Henrique Pereira Alves Neto

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