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Flexibilização trouxe prejuízo para o trabalhador

21.09.2021 - 17:24:03
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As Medidas Provisórias (MP) lançadas pelo governo federal em 2020 e relançadas em 2021 que permitiram a suspensão ou a redução da jornada de trabalho, com redução proporcional do salário, criaram uma série de consequências no que diz respeito ao pagamento do INSS, FGTS e também das férias e 13° salário. A iniciativa do governo federal visou evitar demissões em massa no cenário da crise causada pelo caos sanitário, tentando dar sobrevida às empresas, mas que deixou lá suas marcas aos empregados e segurados do INSS.
 
As MPs previram a possibilidade de suspensão ou redução da jornada de trabalho, com redução de salários, de maneira unilateral durante o período de excepcionalidade e calamidade pública causadas pela pandemia do Coronavírus. A ideia foi manter os empregos e evitar as demissões em massa, reduzindo custos para as empresas e, por outro lado, o governo compensou a perda de remuneração dos trabalhadores por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O BEm, que chegou a ser destinado a 9,8 milhões de trabalhadores no Brasil, cobriu os salários dos contratos suspensos até o limite do seguro-desemprego (R$ 1911,84) e, no caso das reduções de jornada e salário, o benefício foi pago proporcionalmente à redução do salário, respeitando o limite do seguro-desemprego também.
 
Acontece que, em uma situação normal, junto com o pagamento do salário, a empregador está obrigado ao pagamento de INSS, FGTS, férias e 13° salário, situação que não se manteve com as medidas provisórias. Assim, nos casos de suspensão de contrato o empregador ficou desobrigado a recolher, durante o período da suspensão, tanto o INSS quanto o FGTS, e isso repercutiu inclusive nas férias, já que o tempo em que o trabalhador ficou em casa não entra na contagem de tempo de serviço para o direito a aquisição das férias. O mesmo ocorreu com a contagem do 13°, já que os meses não trabalhados não entraram na contagem para o pagamento dessa obrigação empregatícia.
 
No caso da redução da jornada com a redução salarial, INSS e FGTS deveriam ser pagos proporcionalmente ao salário pago efetivamente pelo empregador naqueles meses de redução. Ou seja, o cálculo para o depósito corresponde ao valor pago ao trabalhador nesse período excepcional. Já no caso do 13° salário, a redução da jornada e dos salários não afetou em nada o seu pagamento, já que o contrato permaneceu ativo, levando em consideração os meses nos quais houve trabalho em pelo menos 15 dias. Com as férias as MPs também não alteraram a aquisição do direito, já que o contrato permaneceu ativo, mas flexibilizou as regras de concessão e pagamento neste período de redução de jornada e salários.
 
Cabe dizer que a desobrigação do empregador em pagar INSS e FGTS gerou um prejuízo para empregado, que para manter sua contribuição deveria ele mesmo recolher o valor total, no caso da suspensão do contrato, ou o valor complementar, no caso da redução salarial, durante os meses da situação excepcional. No caso em que o trabalhador não realizou essa contribuição, pode correr mesmo o risco de perder a qualidade de segurado do INSS, o que é um grande prejuízo para o trabalhador.
 
*Jairo Neto é advogado especialista em Direito Previdenciário
 
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por Jairo Neto

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