Augusto Diniz
Goiânia – A Prefeitura de Goiânia publicou na edição desta quinta-feira (15/7) do Diário Oficial do Município o decreto que manda para o fim da fila por faixa etária quem agendar a vacinação contra a covid-19 na capital, comparecer ao ponto de imunização, perguntar qual a marca da dose e se recusar a receber a aplicação. A nova regra já está em vigor.
De acordo com o texto do Decreto número 3.605, de 14 de julho de 2021, assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), aqueles que se negarem a receber a vacina disponível nos postos da Secretaria Municipal de Saúde "estarão condicionados, automaticamente, a aguardar o cumprimento de todo o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI) e a finalização de todos os grupos etários para que seu nome seja aceito em nova triagem e, consequentemente, sejam vacinados".
O parágrafo único do artigo 2 do decreto define como funcionará a comprovação de que a pessoa se recusou a tomar a vacina que era utilizada na campanha de imunização no momento do agendamento. "A recusa será documentada pelo termo constante do Anexo Único deste Decreto, que deverá ser assinado pela pessoa ou, se esta se negar, por duas testemunhas no local", explica o texto da norma.
Leia a íntegra do decreto que manda para o fim da fila quem tenta escolher a marca da vacina em Goiânia:
DECRETO Nº 3.605, DE 14 DE JULHO DE 2021
Estabelece normas sobre a recusa de vacinação contra a COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suasvariantes, no âmbito do Município de Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e tendo como fundamento o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020 e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, D E C R E T A:Art. 1º Este Decreto estabelece normas sobre a recusa de vacinação contra a COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º Aqueles que comparecerem aos locais de vacinação contra a COVID-19 e optarem por não receber a aplicação do imunizante que esteja sendo ofertado, estarão condicionados, automaticamente, a aguardar o cumprimento de todo o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI) e a finalização de todos os grupos etários para que seu nome seja aceito em nova triagem e, consequentemente, sejam vacinados.
Parágrafo único. A recusa será documentada pelo termo constante do Anexo Único deste Decreto, que deverá ser assinado pela pessoa ou, se esta se negar, por duas testemunhas no local.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2021.ROGÉRIO CRUZPrefeito de Goiânia
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