Decreto publicado nesta quinta-feira (13/10) pela presidente
Dilma Rousseff no Diário Oficial da União concede à Fifa isenção total
de impostos federais para bens e serviços relacionados à Copa das
Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014. Os dirigentes ficam
livres, inclusive, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide), cobrada na importação e comercialização de combustíveis.
A desoneração vale desde 1º de janeiro deste ano e se estende até 31 de
dezembro de 2015 e, da forma geral como a regra foi escrita, permite,
por exemplo, isenção de impostos durante visitas de representantes da
Fifa ao Brasil para encontros com Dilma ou vistoria do andamento das
obras.
A isenção abrange de alimentos a material de escritório. Bens duráveis
que ficarem no País após junho de 2016 precisarão ser doados a entidades
beneficentes ou à União para escapar do imposto retroativo.
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando
Mombelli, a desoneração era uma “condição” para a realização dos eventos
esportivos no País. Tais concessões são comuns em eventos da Fifa,
segundo ele, mas o volume de desoneração depende da negociação de cada
país com a entidade. A Receita prestará contas da desoneração em janeiro
de 2016. (Agência Estado)