A Redação
Goiânia
– Com a sanção, na semana passada (5/10), da Lei nº 15.232/2018, que isentou os
advogados gaúchos das custas da execução de honorários, o tema voltou à baila na advocacia brasileira e Goiás não ficou de fora.
O advogado e pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), Pedro Paulo de Medeiros, já se antecipou para garantir que seguirá articulando junto à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) para aprovação do Projeto de Lei n° 344/2017, que tem por finalidade isentar a advocacia de Goiás da taxa judiciária nos processos de cobranças e execuções de honorários advocatícios de qualquer natureza.
“Já tive oportunidade de expor a deputados estaduais atuais e a outros que foram agora eleitos para a próxima legislatura, nossa defesa acerca da importância da isenção da taxa para a classe. Se conseguir me eleger presidente da OAB-GO, farei dessa uma das principais bandeiras da instituição. Quando nós, advogados, não recebemos nossos honorários, temos de executar o cliente devedor e somos obrigados a pagar as custas desse processo, o que nos acarreta ainda mais prejuízos. Precisamos ser isentados
dessa taxa”, explica.
O PL foi proposto por solicitação do conselheiro federal Leon Deniz e do advogado Bruno Pena – que hoje integram o Movimento Nova Ordem, liderado por Pedro Paulo – e também vem acompanhando seu trâmite e articulando na Alego.
De acordo com Leon Deniz, o PL “é fruto de antigo e permanente debate no seio da advocacia goiana, visando a valorização e defesa da categoria e o pleno e efetivo exercício profissional, com a entrega da tutela jurídica com as respectivas verbas de caráter alimentar”.
Leon afirma que, como conselheiro federal, encaminhou à atual gestão da seccional goiana solicitação para que encampasse essa luta e cobra posicionamento da Ordem.
Além do PL goiano, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8.954/2017, que insere a regra no Código de Processo Civil para garantir o direito e prerrogativa aos advogados de não pagar as taxas quando as partes se recusarem a pagar o valor pactuado, nos termos dos artigos 22, 23 e 24 do Estatuto da OAB e Advocacia (Lei n° 8.906/84).
“Esse PL, se aprovado, terá abrangência nacional, é claro, e por isso também estamos acompanhando sua tramitação e nos reunindo frequentemente com lideranças partidárias para justificar sua importância. Se permanecer conselheiro federal da OAB-GO no próximo mandato, pretendo, juntamente com Pedro Paulo, dar seguimento às reuniões e contatos com a Câmara dos Deputados e com o Senado Federal, para conseguir sua aprovação”, garante Leon.