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Joanna Maranhão: agressores virtuais podem responder criminal e civilmente

14.08.2016 - 15:25:49
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São Paulo – No último dia 08 de agosto, a nadadora Joanna Maranhão foi desclassificada nas provas que disputou na Olimpíada do Rio. Após o resultado, a atleta sofreu diversas críticas nas redes sociais, muitas delas agressivas e acima dos limites admitidos pela Lei. Em respostas, a atleta disse que iria entrar com uma ação na Justiça contra todos aqueles que a "denegriram, ofenderam e xingaram". E os agressores podem ser condenados à prisão por conta destes atos.
 
Importante destacar que o Marco Civil da Internet regulamentou as atividades na Internet em âmbito nacional, todavia, para ilustrar melhor o ocorrido com Joanna precisamos visitar o Código Penal, mais especificamente o artigo 140, que traz à luz o instituto da Injúria. A injúria pode ser definida, em poucas palavras, como ofensa a honra subjetiva da pessoa. Ou seja, nos casos em que a “dignidade” é ofendida, quando se atacam as qualidades morais da pessoa, ao passo que o “decoro” é abalado quando se atenta contra suas qualidades físicas ou intelectuais.
 
Joanna Maranhão não é a primeira nem será a última a ser atacada na internet. O crime de injúria no âmbito virtual é muito comum e fácil de se observar, tanto em redes sociais, como em portais de notícias que são abertos aos comentários públicos.
 
Tal prática pode e deve ser evitada. Aquele que se sentir ofendido e injuriado poderá ingressar com medida judicial contra o agressor, tanto na esfera criminal quanto civil, objetivando reparar os danos sofridos.
 
No direito civil, especificamente, a vítima poderá ter seu direito reparado em ação de indenização por danos morais. Já na área criminal, poderá ser proposta Ação Penal Privada, onde o ofensor poderá ser punido com pena de um a seis meses de detenção, ou multa. Ainda que o Marco Civil defenda a liberdade de expressão, o regulamento da internet também garante que todos os direitos fundamentais sejam respeitados. Portanto, os agressores de Joanna Maranhão podem responder pelo crime de injúria, com pena de um a seis meses de detenção ou multa, mas se envolver questões étnicas e raciais a punição pode chegar a três anos de detenção, segundo o Código Penal.
Importante salientar que a injúria deixa de existir caso tenha sido provocada pela vítima ou nos casos em que o ofendido contra-atacar com nova injúria.
 
Ademais, é muito comum vermos injúrias sendo praticadas por perfis “fake” em redes sociais. Ou seja, pessoas que se escondem em perfis falsos para praticar crimes e agressões. Nestes casos, a vítima poderá ingressar com ação judicial em face da rede social, pleiteando o fornecimento de dados para identificação do ofensor, como dados de cadastro e endereço de IP.
 
O artigo 15, do Marco Civil da Internet, prevê a obrigação dos provedores de armazenar estes dados por até seis meses. Nos casos em que o provedor não possuir estes dados, este poderá ser multado, além de responder pelos danos causados pelo terceiro. Tal prática é muito comum e diversas vezes os servidores são condenados à indenizar as vítimas, o Facebook é o exemplo mais comum, que já foi compelido à indenizar diversos usuários.
 
Para quem sofrer ataques semelhantes e quiser recorrer à Justiça, é fundamental capturar e salvar as telas com as ofensas – pois os comentários podem ser apagados. E, em casos mais específicos, é possível até fazer uma ata notaria, onde um tabelião vai visualizar o conteúdo e reconhecer a sua existência. Portanto, as vítimas de agressões virtuais podem e devem se defender na Justiça.
 
*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico do escritório Aith Advocacia
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por Renato Falchet Guaracho

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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