Caroline Louise
Goiânia – A Justiça Federal determinou o arquivamento do processo de improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado federal Giuseppe Vecci. O ex-parlamentar foi investigado em suposto esquema de financiamento de partidos com recursos do PAC, do BNDES e da Caixa Econômica. A decisão é do juiz federal Paulo Ernani Nogueira da Silva, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, que rejeitou ação do MPF.
Para o advogado Romero Ferraz Filho, responsável pela defesa de Vecci, "a justiça foi feita". "Houve decisão entendendo que a acusação se tratava de criminalização da atividade política, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito", diz.
O ex-deputado foi investigado na Operação Decantação, iniciada em agosto de 2016, pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), que desarticulou uma organização criminosa responsável pelo desvio de cerca de R$ 5,2 milhões em recursos federais a partir da Saneago, empresa pública do Estado de Goiás.
Segundo o advogado de defesa, o ex-deputado foi investigado por um membro do MPF que não tinha atribuição para isso. A atribuição, conforme defende, seria da Procuradoria-Geral da República (PGR). "Em decorrência disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todos os atos da investigação. Recentemente, mesmo tendo sido anulados, foi ajuizada uma ação civil pública por improbidade administrativa, requerendo bloqueio de bens, com base em provas nulas, ilícitas. O que é inadmissível. Ao reclamar ao STF, houve determinação de que não utilizassem provas ilícitas em processo algum, já que, inclusive, a lei criminaliza tal conduta, entendendo haver abuso de autoridade", diz trecho da nota divulgada pelo advogado.
Confira a nota da defesa na íntegra:
O ex-deputado federal Giuseppe Vecci, por ocasião da Operação Decantação, foi investigado por um membro do Ministério Público Federal que não tinha atribuição, a qual era da Procuradoria-Geral da República. Em decorrência disso, o Supremo Tribunal Federal anulou todos os atos da investigação.
Recentemente, mesmo tendo sido anulados, foi ajuizada ação civil pública por improbidade administrativa, requerendo bloqueio de bens, com base em provas nulas, ilícitas. O que é inadmissível. Ao reclamar ao STF, houve determinação de que não utilizassem provas ilícitas em processo algum, já que, inclusive, a lei criminaliza tal conduta, entendendo haver abuso de autoridade.
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