A Redação
Goiânia –
A Justiça Eleitoral condenou o frigorífico Rio Grande S/A a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda indevida contra o candidato à reeleição pela chapa Goiás Avança Mais, o governador Zé Eliton. Na decisão proferida nesta terça-feira (25/9), o juiz João Proto de Oliveira cita o artigo 39, §8°, da Lei das Eleições que veda a utilização de outdoors para veiculação de propaganda eleitoral. “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil”.
O magistrado ainda afirma que as mensagens veiculadas trazem consigo mensagem eleitoral de cunho negativo, citando o nome e o partido de Zé Eliton. “Nesse diapasão, divulgar propaganda eleitoral negativa por meio de outdoors é uma conduta de caráter objetivo, a partir da qual, verificada a sua consumação, a aplicação de multa eleitoral ao responsável é medida imperativa”, determinou o juiz.
De acordo com a representação eleitoral ajuizada pelo governador Zé Eliton, o proprietário do frigorífico, João Francisco Gasparoto teria afixado quatro outdoors pela rodovia BR 060, no perímetro urbano de Rio Verde, com propaganda negativa em desfavor do candidato. “O acusado publicou a publicidade sub examine em suas redes sociais (fecebook e instagram), de maneira absolutamente irresponsável, com motivações obscuras, imputam ao Representante – Governador do Estado de Goiás”, diz a representação.
Ainda segundo a acusação de Zé Eliton, a propaganda enfocada trata-se de uma história fantasiosa e inverídica, “a qual tem o condão de causar no eleitor repulsa ao candidato. A conduta dos Representados causa grave violação à isonomia que deve pautar as Eleições, tendo em vista seu alto custo e uma vez que foi publicada em movimentada rodovia que liga Goiânia-GO a Rio Verde-GO”, justifica a representação ao destacar o fato da publicidade ter sido publicada ainda nas redes sociais.