A Redação
Goiânia – Uma liminar judicial expedida nesta terça-feira (19) pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, determina o bloqueio de bens do ex-governador Marconi Perillo no valor de R$553.098.680. A magistrada acatou pedido da promotora Villis Marra em ação por improbidade administrativa, por ter feito uma "maquiagem" nas contas públicas da Saúde.
De acordo com o Ministério Público de Goiás, o ex-governador considerou restos a pagar de exercícios anteriores nos orçamentos dos exercícios seguintes, que foram em grande parte cancelados sem que fossem efetivamente investidos na Saúde". Em trecho da decisão, a juíza destaca que, com a manobra, Marconi não teria cumprido com a destinação do mínimo constitucional à área da saúde. Leia
aqui a decisão da Justiça.
O advogado do ex-governador Marconi Perillo divulgou nota à imprensa sobre a decisão da justiça. Leia, abaixo, na íntegra:
"A defesa do ex-governador Marconi Perillo manifesta sua perplexidade em relação à decisão judicial que determinou a indisponibilidade de bens no valor astronômico e irreal de R$ 553.098.680,00.
Primeiramente, a ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás teve como base a não aplicação do mínimo constitucional na saúde, o que não é verdade, conforme demonstrado pelos votos dos conselheiros do TCE, em especial os egressos dos auditores do tribunal e do MPC.
Outrossim, o patrimônio do ex-governador, totalmente declarado no imposto de renda não chega a 1% do valor pretendido na indisponibilização realizada.
Importante registrar que a ação movida não indica qualquer desvio de recurso público, mas apenas suposta aplicação em rubrica distinta da saúde, o que não gerou dano ao erário e não caracteriza-se como desvio de recursos públicos, o que deve ficar claro!
Evidente está que os reiterados episódios de ações judiciais denotam perseguição política contra o ex-governador, cujas decisões serão objeto dos recursos pertinentes".
João Paulo Brzezinski