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Justiça determina que Gayer publique vídeo de retratação a Rogério Cruz

04.10.2022 - 18:08:37
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A Redação 

GoiâniaO blogueiro Gustavo Gayer terá de publicar um vídeo de retratação nas redes sociais sobre informações falsas sobre a gestão do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, divulgadas em março de 2021, referente à quantidade de leitos na rede pública de Goiânia. A decisão unânime da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, desta terça-feira (4/10), se deu em processo movido pelo prefeito Rogério Cruz. 

 
Em fevereiro deste ano, a Justiça havia condenado Gayer a publicar um vídeo de retratação em que desmente afirmações falsas como a de que Rogério Cruz desativou leitos para covid-19 e que a prefeitura usou verba do governo federal para outras despesas. Diferente do propagado por Gayer, ficou provado que, na verdade, Rogério Cruz ampliou a estrutura de leitos deixada pela gestão anterior. 
 
Durante o julgamento, a defesa do prefeito Rogério Cruz lembrou que a CPI da covid-19, no Congresso Nacional, destacou que canais da internet ganharam dinheiro com a divulgação de fake news sobre a saúde pública em meio à pandemia. “Saiu em matéria do Jornal O Globo que Gustavo Gayer é o segundo youtuber do Brasil que mais lucrou com fake news sobre pandemia, revela o Google", citou o advogado Bruno Pena. 
 
A defesa do prefeito destacou que o objetivo da ação foi restabelecer a verdade e pediu pela manutenção da sentença “para que o recorrente (Gustavo Gayer) mantenha-se obrigado a fazer as publicações no se canal do YouTube e nas redes sociais com a mesma intensidade em que foi divulgado as informações falsas, com o mesmo destaque para que seja recomposta a verdade, para que seja trazida à população de Goiânia informações verdadeiras e que seja dito claramente que o recorrente trouxe informações inverídicas”, argumentou Pena.
 
Relatora do processo de apelação movido por Gustavo Gayer, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, da 7ª Câmara Cível, reconheceu a legitimidade da ação proposta pelo prefeito e afirmou que os perfis nas redes sociais devem ser considerados como meio de comunicação para os fins da Lei de Direito de Resposta.
 
“A Lei não exige que o autor das publicações a serem retratadas seja profissional do ramo jornalístico”, afirmou ao “Não é exigido que a parte seja profissional jornalístico para responder por isso”, acrescentou a desembargadora que rejeitou os pedidos de Gayer. 
 
O advogado Rodrigo Teles, que representa Gustavo Gayer, alegou que o blogueiro não agiu de má fé ao utilizar informações de setembro de 2020 em um vídeo gravado meses depois, em março de 2021. Segundo o advogado, somente “durante o transcurso da ação veio a informação de que os leitos haviam sido reduzidos, não pelo prefeito Rogério Cruz, que assumiu o mandato oficialmente em janeiro de 2021”. 
 
A defesa também pedia que o texto da sentença a ser publicado nas redes sociais fosse sugerido pelo blogueiro, o que foi indeferido pelo colegiado. “O texto (apresentado pelo juiz) está revestido de razoabilidade, proporcionalidade, e deve ser mantido”, afirmou a desembargadora Doraci Lamar sobre o conteúdo a ser veiculado. 
 
Íntegra do texto que Gayer deverá gravar, conforme a sentença do juiz Sebastião José da Silva:
"Por determinação judicial, venho por meio deste vídeo, informar que não é verdadeira as declarações que fiz, no vídeo publicado no dia 06.03.2021, intitulado de “Prefeito de Goiânia desativou 26% dos leitos para covid, cuja redução realmente existiu, mas foi na administração anterior a do atual prefeito; 
 
Também não é verdadeira a declaração que fiz, no vídeo publicado no dia 0 6.03.2021, afirmando que o Prefeito Rogério Cruz falou que "agora não adianta fazer leitos porque 50% morre mesmo”. 
 
De igual modo, também não é verdadeira a declaração que fiz, no vídeo publicado no dia 10.03.2021, afirmando que “a incompetência desse prefeito colapsou o sistema de saúde”, porque o colapso no sistema de saúde ocorreu devido o grande número de casos de covid e a falta de estrutura do sistema hospitalar municipal, cujo município não estava preparado para tão grande demanda e como o Prefeito Rogério Cruz estava no cargo há pouco mais de dois meses, não se pode atribuir a ele o colapso no sistema de saúde. 
 
E por fim, também não é verdadeira a declaração que fiz, no vídeo publicado do dia 10.03.2021, alegando que “a prefeitura usou a verba do governo federal para gastar em outras coisas como quitar folha de pagamento e fazer propaganda, pois não há prova de que o prefeito Rogério Cruz tenha usado verba federal para quitar folha de pagamento e fazer propaganda”. 

Confira as decisões aqui e aqui 

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por Adriana Marinelli

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