Goiânia – Nesta sexta-feira (21/9), o radialista Jorge Kajuru (PRP) foi condenado novamente pela Justiça a conceder direito de resposta em seu tempo de propaganda eleitoral para o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por veicular fake news contra o tucano. Em sua decisão, o juiz eleitoral José Proto de Oliveira afirma que Kajuru mentiu e falseou a realidade, com ofensa à honra de Marconi ao abordar os investimentos em educação na gestão do ex-governador.
"Jorge Kajuru, transformou a notícia estampada em jornal em matéria de fundo inverídica, no momento em que imputa a afirmação categórica de que "houve desvio de recursos na ordem de dois bilhões de reais". "Há enorme diferença entre informar o fato do ajuizamento da ação, e a afirmação categórica" de que Marconi "é criminoso que praticou pedalada fiscal".
O juiz afirma que "uma coisa é a informação" e que outra, bem diversa, é a afirmação". "Sem réstia de dúvida, Kajuru não teve o intuito de informar, mas, sobretudo, afirmar ser o representante criminoso", afirma o juiz em sua decisão, ponderando ainda que o radialista não tem o direito de, para exercer seus direitos políticos, "tripudiar sobre a honra de quem quer que seja, pois que, não tendo sido julgado, não pode receber a pecha de criminoso".