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Nova regra sobre doação de campanha só valerá em 2015, diz Toffoli

16.05.2014 - 14:47:35
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Brasília –  O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou nesta sexta-feira (16/5) que, mesmo que haja uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição de doação de empresas privadas este ano, essa regra não deverá ser aplicada na próxima eleição de outubro.

"É evidente que a essa altura, uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal não será factível de aplicação nestas eleições. Já adianto que, nestas eleições, diante de o processo se iniciar no dia 10 de junho, com as convenções e, a partir dali, com a abertura de contas de campanha, evidentemente que não há tempo hábil de se aplicar, mesmo que a decisão que prevaleça seja pela inconstitucionalidade", afirmou Toffoli em coletiva à jornalistas na sede do tribunal em Brasília.

No encontro com jornalistas, o ministro Dias Toffoli, que comandará a Corte Eleitoral pelos próximos dois anos, defendeu, no entanto, que o Congresso Nacional aprove um projeto que estabeleça um teto para doações. Ele disse que vem discutindo essa possibilidade com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

"Há que algo que pode ser feito até o dia 10 de junho. Até lá poderá ser editada lei que estabelece teto de gastos nas campanhas. Esta lei nunca foi editada pelo Congresso e a lei vigente diz que, não havendo a lei que estabelece o teto, é livre aos partidos, coligações e candidatos se autoestabelecerem um teto. Se é livre, o céu é o limite", afirmou.

No início de abril, seis dos 11 ministros do STF se posicionaram pela inconstitucionalidade das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas. Um deles votou contra. A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, votaram pela procedência integral da ação os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.O ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência parcial da ação, mas seu voto, na essência, veda as doações para campanhas por pessoas jurídicas. O único voto contra foi do ministro Teori Zavascki. (Agência Estado)

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por Adriana Marinelli

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