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O judiciário e o papel na democracia – poder supremo

25.11.2020 - 07:56:21
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O Poder Judiciário é um dos três pilares que sustentam a república braisleira. Junto ao Executivo e ao Legislativo, promove e sustenta o que entendemos por Estado Democrático de Direito. Em linhas gerais, sabemos que o Legislativo cria as leis e o Executivo gere a máquina estatal. Nos dois casos, escolhemos por voto popular aqueles que estarão, por um período determinado de tempo, incumbidos de desempenhar tais funções. 
 
O Judiciário, porém, tem funcionamento e mecanismos peculiares. No geral, os agentes não são escolhidos por voto popular e, ainda, gozam de cargos vitalícios, inexistindo, portanto, a rotatividade inerente aos cargos de seus pares. Esse funcionamento, diametralmente oposto ao dos demais poderes, passa a equivocada impressão de que seja ele o braço estatal mais distante dos cidadãos.
 
A realidade, porém, é contrária. Dentre os três pilares, o que não tem seus representantes escolhidos pelo povo é, justamente, o único acessível a todos, independentemente de condição social, econômica, racial, de gênero etc.
 
A proximidade e o impacto que ele causa em nossas vidas ficam claros quando percebemos o seguinte: havendo dúvida quanto a aplicação das leis criadas pelo Legislativo, ou discordância quanto a alguma ação oriunda dos agentes políticos do Executivo, a quem recorremos? Sempre a ele, o Judiciário. De uma forma ou de outra, a última palavra é sempre dele.
 
Essa característica de influenciar a vida de todos mostra-se mais intensa quando tratamos do Supremo Tribunal Federal. Onze membros com o poder de decidir em que contexto devemos estar inseridos, e para qual rumo devemos seguir. Ao contrário de algumas democracias europeias, que preveem mandatos para os ocupantes das cortes constitucionais, o Brasil optou pela vitaliciedade, podendo os nossos ministros ocuparem seus lugares até os 75 anos de idade.
 
As discussões sobre as vantagens do melhor modelo a ser adotado são profundas, porém, incapazes de resolverem completamente o impasse. O fato é que, mais do que interpretar leis, o Supremo vem ditando comportamentos. Para o Ministro Barroso, inclusive, as cortes constitucionais possuem uma função, em suas palavras, representativa, quando atendem demandas sociais, e devem captar o sentimento popular majoritário “negligenciado pelos canais de representação política”. 
 
Se o Supremo exerce tal função, seria razoável que os detentores do poder – supremo – representassem interesses diversos. Para tanto, seria indispensável que os agentes escolhidos concebessem diversidade de ideias e posicionamentos políticos. Consequentemente, poder-se-ia falar em representatividade.
 
Diante do mundo polarizado que se desenha ao nosso redor, uma Corte Suprema que atende aos interesses de quem, à época, nomeou os seus membros, não parece ser a solução que melhor atenda os anseios da população. Uma solução para o impasse não é simples. Por ora, vivemos com uma certeza: o cidadão brasileiro escolhe quem o governa, entretanto, não pode escolher quem controla aqueles que o governam. 
 
*Carla Zanina Oliveira de Almeida  é advogada especialista em Direito do Trabalho
 
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por Carla Zanina Oliveira De Almeida

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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