A Redação
Goiânia – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desmente a informação de que o governo federal editou um decreto que acaba com a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, bem como a necessidade de realização do Exame de Ordem para tal registro.
A fake news que circula pelas redes sociais e no ambiente da advocacia cita como fonte o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, como instrumento disso.
O texto usado como fundamentação para a fake news trata da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto.
A OAB, entidade que representa mais de 1,1 milhão de advogados em todo o país, preza pela autenticidade, clareza e transparência das informações e sabe da importância do jornalismo sério, independente e apartidário como um dos pilares de sustentação da democracia.
Exatamente por isso, rejeita veementemente as notícias falsas que buscam desinformar o cidadão, deturpar a realidade institucional e tumultuar o ambiente social atendendo a interesses particulares e obscuros.
Dessa forma, esclarece que nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do Exame de Ordem.(Com informações so site da OAB-GO)