A Redação
Goiânia – A Prefeitura de Caldas Novas publicou na noite de terça-feira (10/8) novo decreto de medidas restritivas para conter a covid-19 no município. O documento prevê que hotéis, pousadas, flats e congêneres destinados à hospedagem temporária tenham ocupação máxima de 50% até 31 de agosto deste ano. Anteriormente, os locais funcionavam com 75% de ocupação.
As novas medidas também fecham boates, danceterias, salões de dança e restringem a realização de festas em locais privados e públicos. Além disso, reduz o horário de funcionamento de comércios. A previsão é que o decreto tenha validade de 20 dias e acabe em 31 de agosto.
Bares e restaurantes passam a funcionar com 50% da capacidade. O horário de funcionamento foi reduzido para até meia-noite. Serão permitidas até 10 pessoas por mesa e música ao-vivo é permitida até às 22h. A comercialização de bebidas alcoólicas nesses locais pode ocorrer até às 23h, após esse horário fica proibida a venda até na modalidade delivery. Já a entrega de alimento pode ocorrer 24 horas.
Locais de atividade física, como academias, crossfit, cetros de treinamento e condicionamento físico também podem funcionar com até 50% da capacidade total. A ocupação dos ambientes será limitada a um metro e meio de cada pessoa. Atividades físicas esportivas que tenham contato corporal ficam suspensas até o fim do decreto.
Templos religiosos, atividades comerciais e de prestação de serviços deverão atuar com capacidade total de 50%, com espaço alternado entre pltronas, cadeiras ou bancos, sendo vedada a formação de filas.
O decreto prevê ainda que o descumprimento das medidas pode ser punido com multas. Os locais podem ser interditados e as mercadorias, apreendidas.