A Redação
Goiânia – Focada na avaliação, adequação e desenvolvimento dos projetos para a conclusão da nova sede da Câmara Municipal de Anápolis, uma comissão técnica foi criada por determinação do prefeito da cidade, Roberto Naves. A ideia é retomar os trabalhos, que foram paralisados em junho de 2016. A obra está orçada em R$ 17 milhões.
A comissão é presidida pelo engenheiro civil Robson Ued Naves, diretor de Engenharia do Proana, que atuará no gerenciamento de projetos. Há outros cinco engenheiros civis participantes – todos do Núcleo de Projetos Urbanos, Arquitetura e Engenharia (Npuae) do Plano Diretor. Uma engenheira civil representa o Crea na comissão, que tem ainda um engenheiro eletricista do Npuae e uma arquiteta.
Segundo portaria que cria a comissça, a obra da nova Câmara se encontra “inacabada e inoperante, necessitando de soluções técnicas ágeis e viáveis”. A proposta é que seja feito um laudo consistente para que o prefeito tome uma decisão sobre o projeto. “Diante do cenário incerto, diversas análises técnicas foram iniciadas, mas todas sem fundamento coeso para retomada imediata da obra com os projetos existentes”, diz o texto.
A obra
A obra, licitada com valor de R$ 17 milhões, foi paralisada após indícios de irregularidades e está sendo investigada para pelo Ministério Público (MP). Diante do impasse, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa determinou a indisponibilidade de valores e bens móveis e imóveis dos ex-prefeitos de Anápolis Antônio Gomide (PT) e João Batista Gomes Pinto (ex-PT e atualmente no PSDB), além de ex-secretários das gestões petistas e das empresas Albenge Engenharia Indústria e Comércio e Pharcons Consultoria, responsáveis pelos trabalhos.
A ação detalha que, em 2013, o município de Anápolis contratou a empresa Pharcons Consultoria para elaborar o projeto arquitetônico de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal, ainda na gestão de Antônio Gomide. Em seguida, foi realizada a licitação para execução da obra, que teve como vencedora a empresa Albenge. O contrato para a reforma e ampliação foi assinado com a construtora com previsão de preço global estimado em R$ 17.103.870,04, com prazo de 24 meses para conclusão do serviço.
Contudo, de acordo com o apurado pelo MP, o projeto arquitetônico e o projeto estrutural da obra continham "graves erros de engenharia" e "incompatibilidades que prejudicaram a regular execução da obra" e levaram à paralisação do empreendimento.
Entre os problemas detectados na realização da construção está, por exemplo, a edificação do pé-direito com altura muito abaixo da permitida pelas normas legais e que inviabiliza, inclusive, a ocupação e utilização de parte do prédio. O pé-direito efetivo na obra ficou em 2,10 metros, quando o recomendado pelas normas técnicas é de 2,25 metros.
A ação enumera ainda outras falhas constatadas na execução do serviço: realização de furos irregulares nas vigas de concreto para colocação da instalação hidrossanitária; ausência de implementação de sistema de impermeabilização para proteção contra umidade do solo; falhas na montagem das armaduras, a ponto de se expor as ferragens na parede externa que circunda parte do prédio; a presença de nichos de concretagem que prejudicam a durabilidade das estruturas e a existência de fissuras na alvenaria decorrentes de provável movimentação estrutural.
Segundo a última verificação feita antes do abandono da edificação pela Albenge, a empresa realizou 42% do serviço, tendo recebido, após 19 medições, R$ 7 milhões.
A ação relata que toda esta situação obrigou a Casa Legislativa a transferir suas atividades para cinco prédios improvisados, que tiveram que ser alugados com gasto de recursos públicos que poderiam ser poupados caso a sede do órgão tivesse sido terminada no prazo contratual estabelecido.
No entendimento do MP, todos esses erros e equívocos na execução da obra configuraram ato de improbidade porque revelam imperícia, descuido com bens e recursos públicos e falta de zelo na gestão, além de desídia por parte de quem deveria controlar e fiscalizar a regularidade da execução do projeto. Em relação às empresas, pesa a mesma acusação, em razão da responsabilidade pela elaboração equivocada dos projetos arquitetônico e estrutural.
No mérito da ação, além do ressarcimento dos cofres públicos e da indenização por dano moral coletivo, o promotor pede a condenação dos réus a outras sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, como o pagamento de multa civil. Assim, a intenção do MP é que a condenação total chegue ao valor de R$ 4.915.577,20.