A Redação
Goiânia – O desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidiu, nesta sexta-feira (29/12), por manter o trâmite do Edital 002/2023 referente à contratação de serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) da Prefeitura de Goiânia.
O pedido de suspensão foi movido pelo município de Goiânia contra a decisão liminar proferida pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. A decisão atual deferiu a liminar recursal do município.
A prefeitura justificou a essencialidade dos serviços à população e o risco de comprometimento da ordem pública caso a liminar não fosse concedida, ressaltando reclamações anteriores sobre a prestação dos serviços de coleta de lixo pela Prefeitura de Goiânia.
O desembargador Carlos Alberto França, ao deferir a liminar, considerou a presença dos requisitos da excepcionalidade, especialmente o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas caso os efeitos da decisão impugnada fossem mantidos.
A decisão suspende os efeitos da liminar concedida nos autos do agravo de instrumento, permitindo assim a continuidade do procedimento de licitação previsto no Edital 002/2023.
O documento pode ser conferido aqui.
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*José Abrão é jornalista, mestre em Performances Culturais pela Faculdade de Ciências Sociais da UFG e doutorando em Comunicação pela Faculdade de Informação e Comunicação da UFG