Adriana Marinelli
Goiânia – Para evitar que o consumidor seja lesado no momento das compras natalinas, o Procon Goiás preparou algumas dicas e observações. A principal recomendação do órgão está relacionada às promoções oferecidas e, caso houver divergência de preço entre as prateleiras e o caixa, deverá prevalecer o menor preço entre eles.
De acordo com o Procon, como em qualquer época do ano, a recomendação é que o consumidor tenha em mente o que deseja comprar. Depois disso, o ideal é que se pesquise o preço do produto em pelo menos três estabelecimentos.
Nunca ter pressa no momento do compra é outra orientação do órgão, que também recomenda que todos os produtos e mercadorias compradas sejam testadas antes de serem levadas para a casa.
Formas de pagamento
O consumidor deve ficar atento às vantagens oferecidas pelo estabelecimento no caso de pagamento à vista. Porém, é importante ressaltar que o cliente jamais deve aceitar a existência de diferença de preço entre pagamento com cartão à vista e em dinheiro.
Se a loja oferecer desconto para pagamento à vista, o comprador deve optar por este, e em caso de parcelamentos, vale ficar atento para os que não incidem juros. Ao usar cheques pré-datados, é importante que estejam nominais à loja em que está comprando, anotando no verso do cheque o dia combinado para o depósito. Esta informação tem que constar também na nota fiscal.
Preço mínimo e parcelamento
Se a loja aceitar pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, não poderá estipular valor mínimo para a compra. De acordo com o Procon, se o cliente for comprar um produto que custa R$ 10, por exemplo, para pagar com cartão, o comerciante será obrigado a concluir a venda.
No caso de compras parceladas, tanto o vendedor quanto o cliente devem estar atentos. Antes de assinar o contrato, o cliente deve verificar e calcular os juros. Também segundo o Procon, o comprador não deve esquecer de confirmar o recebimento do carnê, afinal, o não recebimento do mesmo não vai isentá-lo do pagamento.
Troca
Cada estabelecimento tem sua própria política de troca, por isso, antes de concluir a compra é ideal que o cliente pegue todas as informações necessárias com os funcionários do estabelecimento e, se necessário, com o gerente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Por isso, o vendedor só será obrigado a trocar produtos que apresentarem defeito.
Se o comerciante garantir que trocará o produto em qualquer circunstância, o cliente deve pegar a informação por escrito e assinada. Só com essa garantir ele poderá buscar seus direitos.
No caso de produtos que apresentarem vícios de qualidade, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema do consumidor. Caso não resolva, o comprador tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução do valor pago, com correção monetária.